295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 09/08/2025
Página 26 de 30
Encontrado no site
Processos encontrados
MARIA HELENA QUIRINO SIMÕES MOREIRA, MARIO SIMÕES MOREIRA e HELENA MARIA QUIRINO SIMÕES MOREIRA, devidamente representados, pleiteiam sua habilitação processual para recebimento de diferenças devidas à de cujus, Gloria Quirino Simões Moreira, nos autos da presente execução.Citado, o INSS não se opôs ao pedido de habilitação (fl. 492).Compulsando o feito, verifico que a autora, Gloria Quirino Simões Moreira, faleceu em 03.11.2014, divorciada, deixando três filhos maiores, a saber:
JUIZ FEDERAL *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CAPISTRANO DA SILVA Expediente Nº 5428 PROCEDIMENTO COMUM 0009317-06.2004.403.6000 (2004.60.00.009317-1) - ALAHIR DA SILVA FERREIRA(MS005542 - ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1029 - CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida pelo STJ juntada às fls.213-30. 0000294-02.2005.403.6000 (2005.60.00.000294-7) - WELLINGTO
demonstrassem o encarceramento do segurado instituidor, o que poderia ensejar a prorrogação de sua qualidade de segurado após a cessação do recolhimento das contribuições previdenciárias.Ademais, observo pela leitura da petição inicial da ação nº 0001572-33.2009.403.6312, que tramitou perante o Juizado Especial Federal de São Carlos, que em nenhum momento foi mencionado o fato de o segurado falecido ter ficado encarcerado até janeiro de 2007 (fls. 98/103). Tampouco foram apresenta
FORAM PRESTADOS. CONVERSÃO EM COMUM DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LEI 9.032/95 E DECRETO 2.172/97. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I - O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente.II - A exigência de comprovação de efetiva exposição aos agentes no
S E N T E N Ç ACuida-se de ação de conhecimento ajuizada por SIDNEY FERREIRA, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o reconhecimento de tempo de serviço como aluno aprendiz, de 01/01/1974 a 31/12/1976, com a consequente concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo (26/09/2014- NB 42/170.559.692-1). Requer, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela. Determinada a emenda da inicial (fl. 30).O
31/03/2007 e de 21/07/2008 a 13/09/2012.- De 08/11/2004 a 01/08/2005- o PPP (fl. 51) informa que o autor exerceu a função de mecânico de aeronave na empresa "Aerovias de México S/A De C V Aero México", e estava exposto, de modo habitual e permanente, a óleo mineral e ruído de 89 dB. Assim, o período pode ser reconhecido como especial pela exposição ao agente agressivo ruído, superior ao limite legal, bem como pela exposição a óleo mineral, nos termos do código 1.2.11 do Decreto n�
PROCEDIMENTO COMUM 0005541-25.2014.403.6104 - JOSE ROBERTO DA SILVA(SP299221 - THIAGO DE SOUZA DIAS DA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 195/214: Dê-se vista ao INSS. Após, tornem conclusos para sentença. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0006204-71.2014.403.6104 - PAULO ROBERTO BUENO(SP283108 - NANCI DOS SANTOS NASCIMENTO E SP282496 - ANTONIO ARI COSTA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SEGREDO DE JUSTIÇA PROCEDIMENTO COMUM 0006316-40.2014.403.6104 - DANIEL DITTRICH(SP169755
empregatício no período de 05/01/2009 a 27/03/2011, na função de ajudante de motorista, e salário de R$ 642,00. Ficou acordada a anotação da CTPS, bem como o recolhimento das parcelas previdenciárias de todo o período do contrato reconhecido.Cópias das GPS-Guia da Previdência Social do depósito feito pela reclamada acostadas às fls. 217/229.No que se refere à admissão da sentença trabalhista para determinação de tempo de serviço, assim decidiu a c. Corte Superior de Justiça:"
empresa Politrans, de 01/04/1992 a 31/10/1996, o autor acostou a cópia da CTPS (fl. 122).Nos autos da Reclamação Trabalhista Proc. 00973008619985020422, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos (fls. 443/444), a empresa Politrans foi revel, e a sentença reconheceu juridicamente o vínculo empregatício existente entre as partes de 01/04/1992 a 31/10/1996 e: ...julgou procedente em parte o pleito formulado nesta ação para o fim de condenar a reclamada Politrans Transportes e Se
empregatício no período de 05/01/2009 a 27/03/2011, na função de ajudante de motorista, e salário de R$ 642,00. Ficou acordada a anotação da CTPS, bem como o recolhimento das parcelas previdenciárias de todo o período do contrato reconhecido.Cópias das GPS-Guia da Previdência Social do depósito feito pela reclamada acostadas às fls. 217/229.No que se refere à admissão da sentença trabalhista para determinação de tempo de serviço, assim decidiu a c. Corte Superior de Justiça:"