295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 01/08/2025
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EDUARDO CUNHA SANCHEZ X GERMANO BATISTA DE OLIVEIRA X GERALDO GALINDO MONTEIRO X CARLOS ALBERTO CONCEICAO X AIRTON JACINTO DE OLIVEIRA(SP167054 ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO E SP161696 - FERNANDA SOARES VIEIRA E SP015710 ADHERBAL RIBEIRO AVILA) Providencie a requerente o recolhimento das custas pertinentes à expedição da certidão de objeto e pé, nos termos da Tabela de Custas processuais (link disponível no site da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo). Com a comprovaç�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1210 Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória. Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório. Por outro lad
A testemunha Laurindo referiu que há muitos anos trabalhou com a autora na fazenda do Messi em um curto período anterior ao ano 2000. Depois disso,só teve conhecimento da atividade rural da autora porque a avistava no ponto em que os diaristas aguardavam o ônibus. Outrossim, embora tenha demonstrado certa dificuldade em situar no tempo o período em que havia trabalhado com a autora na fazenda do Messi, soube responder de bate-pronto desde quando a autora não trabalha mais no campo (2007).
direitos, consistentes em: a) prestação pecuniária de 5 (cinco) salários mínimos, um a cada mês, em favor de entidade assistencial a ser indicada no Juízo da Execução; b) prestação de serviços à comunidade, na forma do artigo 46, 3º, do Código Penal.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal descrita na denúncia para condenar o réu Marcos Xavier Mendes, RG nº 23.410.522 SSP/SP, a cumprir 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a pagar 10 (dez
A testemunha Laurindo referiu que há muitos anos trabalhou com a autora na fazenda do Messi em um curto período anterior ao ano 2000. Depois disso,só teve conhecimento da atividade rural da autora porque a avistava no ponto em que os diaristas aguardavam o ônibus. Outrossim, embora tenha demonstrado certa dificuldade em situar no tempo o período em que havia trabalhado com a autora na fazenda do Messi, soube responder de bate-pronto desde quando a autora não trabalha mais no campo (2007).
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1097 Dou a presente decisão força de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PRI. Lapão/BA, data da assinatura eletrônica. Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000349-21.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapã
EDUARDO CUNHA SANCHEZ X GERMANO BATISTA DE OLIVEIRA X GERALDO GALINDO MONTEIRO X CARLOS ALBERTO CONCEICAO X AIRTON JACINTO DE OLIVEIRA(SP167054 ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO E SP161696 - FERNANDA SOARES VIEIRA E SP015710 ADHERBAL RIBEIRO AVILA) Providencie a requerente o recolhimento das custas pertinentes à expedição da certidão de objeto e pé, nos termos da Tabela de Custas processuais (link disponível no site da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo). Com a comprovaç�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1098 Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas proce
filhos de seu empregado. No entanto, mesmo nesses casos o registro do marido não pode servir como prova para o labor rural da esposa em período posterior ao encerramento do vínculo do cônjuge varão. E no caso dos autos, conforme visto, entre 1979 e 1991 o marido da autora exerceu apenas atividades urbanas. Vê-se, portanto, que a autora pretende demonstrar o exercício de atividade rural de forma contínua em sítios na região de Cândido Rodrigues por mais de 11 anos (entre 1979 e 1991) a
Destarte, o reconhecimento dos períodos de 01.12.1990 a 28.04.1995 (“HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA”) e de 08.12.2014 a 19.02.2016 (“REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA”), somados àqueles computados pela simulação administrativa, perfazem o total de 11 anos, 11 meses e 27 dias , tempo insuficiente à concessão da aposentadoria especial, restando somente resguardo ao direito à autora em sua averbação junto ao NB 46/175.943.279-0. Por fim e, embora não