295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 06/08/2025
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um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)II - os pais;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)IV (Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Artigo, parágrafos e incisos com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95) 1º Reverterá em favor dos demais a
Nos termos do artigo 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. No caso vertente, contudo, não estão presentes os pressupostos necessários à concessão de dita medida. Quanto ao pedido de concessão da pensão após os 21 anos de idade, a legislação aplicável não sustenta a pretensão da autora. O regime jur
autorizadores da concessão da liminar, abro parênteses para registrar que, conquanto determinada a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, em aparente equívoco, fora estabelecido em favor da autora auxílio-doença (NB 532.149.036-4 - fl. 117). Assim, atento à competência deste Juízo, a controvérsia cinge-se ao restabelecimento do benefício cessado, devendo a impetrante requer perante o Juiz competente a adequação da prestação previdenciária. Pois be
Grosso do Sul sob a alegação de que a concessão da licença causaria prejuízo ao andamento dos trabalhos.Diante do indeferimento desse pedido requereu exoneração do cargo de Técnico Judiciário, esclarecendo que assim o fez premido pelas circunstâncias, pois pretendia proteger a unidade familiar.Sustenta a ilegalidade do ato administrativo que rejeitou o pedido de licença e que redundou no pedido de exoneração.Pede a declaração da ilegalidade do ato de exoneração, sua reintegraç�
categoria. Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO 1º ART.557 DO C.P.C. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. DECRETOS 2.172/97 e 4.827/2003. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.I Deve ser tida por prejudicial a exposição a ruídos acima de 85 decibéis a partir de 05.03.1997, tendo em vista o advento do Decreto 4.827/2003, que reduziu o nível máximo de tolerância ao ruído àquele patamar, interpretação mais b
para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão. A natureza transitória dos benefícios por incapacidade - que igualmente permeia a aposentadoria por invalidez, bastando ver o disposto no art. 47 da Lei 8.213/91 (mensalidades de recuperação), embora menor densidade de probabilidade - enseja a necessidade de mecanismos de revisão periódica, a fim de ser aferir a manutenção das condições ensejadoras da conce
preencher o pressuposto necessário enunciado e, portanto, também não faz jus à reabilitação profissional. Assim sendo, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.Publique-se, registre-se e intimem-se. 0001647-84.2014.403.6122 - JOSE FRANCISCO SALLES NETO(SP144129 - ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS) X CHEFE AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL ADAMANTINA-SP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) Vistos etc.Cuida-se de mandado de segurança, interposto por JOSÉ
passa a ser aplicado ao valor inicialmente calculado.Nesse julgamento, referiu o em. Ministro Ayres Britto: quando se fixa um novo teto, quem estava até então sob efeito de um redutor, até porque, de ordinário, o salário de contribuição é maior do que o salário de benefício, é catapultado, é ejetado - eu acho que sim - automaticamente. Salvo se a Emenda dissesse o contrário, e a Emenda não diz.Comentando a questão, Daniel Machado Rocha e José Paulo Baltazar Júnior (in Comentári
categoria. Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO 1º ART.557 DO C.P.C. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. DECRETOS 2.172/97 e 4.827/2003. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.I Deve ser tida por prejudicial a exposição a ruídos acima de 85 decibéis a partir de 05.03.1997, tendo em vista o advento do Decreto 4.827/2003, que reduziu o nível máximo de tolerância ao ruído àquele patamar, interpretação mais b
Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por segurada da Previdência Social que teve benefício de auxílio-doença cessado por autoridade administrativa após este ter sido concedido por ordem judicial em sede de tutela antecipada. Diz a impetrante ser ilegal o ato que determinou o cancelamento da prestação após reavaliação médica, motivo pelo qual pugna, por meio da presente ação mandamental, seja determinado liminarmente o restabelecimento do benefício com data retroa