295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 04/08/2025
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195 da Constituição Federal consoante o teor da decisão liminar da ADIn nº 2.311/MS, na qual o STF entendeu indevida a inclusão legislativa, no Instituto de Previdência Estadual do Mato Grosso do Sul, como dependentes os filhos solteiros maiores de 24 anos de idade, que não exercessem atividades remuneradas, estivessem freqüentando curso superior ou técnico de 2º grau e dependenssem economicamente dos segurados (Daniel Machado Rocha e José Baltazar Junior, Comentários à Lei de Benef
aposentadoria por idade.Vejamos.O benefício de aposentadoria por idade, ao trabalhador rural é disciplinado nos artigos 39, inciso I, 48 e 143, da Lei nº 8.213/91.Da conjugação dos dispositivos depreende-se que além do requisito etário, o trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício. O requisito do período imediatamente an
Grosso do Sul sob a alegação de que a concessão da licença causaria prejuízo ao andamento dos trabalhos.Diante do indeferimento desse pedido requereu exoneração do cargo de Técnico Judiciário, esclarecendo que assim o fez premido pelas circunstâncias, pois pretendia proteger a unidade familiar.Sustenta a ilegalidade do ato administrativo que rejeitou o pedido de licença e que redundou no pedido de exoneração.Pede a declaração da ilegalidade do ato de exoneração, sua reintegraç�
aposentadoria por idade.Vejamos.O benefício de aposentadoria por idade, ao trabalhador rural é disciplinado nos artigos 39, inciso I, 48 e 143, da Lei nº 8.213/91.Da conjugação dos dispositivos depreende-se que além do requisito etário, o trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício. O requisito do período imediatamente an
um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)II - os pais;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)IV (Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Artigo, parágrafos e incisos com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95) 1º Reverterá em favor dos demais a
BARROS) X CHEFE AGENCIA PREVIDENCIA SOCIAL ADAMANTINA-SP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por segurada da Previdência Social que teve benefício de auxílio-doença cessado por autoridade administrativa após este ter sido concedido por ordem judicial. Diz a impetrante ser ilegal o ato que determinou o cancelamento da prestação após reavaliação médica, motivo pelo qual pugna, por meio da pres
O regime jurídico da pensão por morte é disciplinado pelos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/91. Trata-se de benefício devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido, ou seja, à denominada família previdenciária. O artigo 77, § 2º, II, da lei citada prevê que se extingue a parte individual da pensão “para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiênc
indeferido sob a alegação de que o segurado havia perdido a qualidade de segurado.Discorda desse entendimento, ressaltando que o falecido mantinha a condição de segurado, porquanto foi empregado do Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul no período de 1 de agosto de 2002 a 2 de junho de 2013. Ressalta, no passo, que na Reclamação Trabalhista nº 993-89.2013.5.24.0003 foi reconhecida a condição de empregado do falecido, no período de 1 de agosto de 2002 a 25 de junho de 2007 e de diretor
Emenda Constitucional n. 20/98 garante a aposentadoria, a qualquer tempo, para os segurados que, até a data de sua publicação, tenham cumprido todos os requisitos para se aposentarem conforme as regras então vigentes. Segundo recordam Daniel Machado Rocha e José Paulo Baltazar Junior: Aos segurados do regime geral e servidores públicos que tenham cumprido todos os requisitos para a concessão de aposentadoria e pensão, na forma da legislação vigente até a data da publicação da EC n.
CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ADAMANTINA-SP, cujo pedido cinge-se à concessão de liminar para restabelecimento do benefício de auxílio-doença n. 536.261.809-8. Narra a impetrante, em suma, que teve concedido benefício de auxílio-doença (NB 536.261.809-8) por força de decisão judicial (proc. 326.01.2006.002884-6), pendente de julgamento, considerando recurso interposto. Contudo, em que pese a ação judicial estar em trâmite, a autarquia previdenciária, após reavaliaçã