711 resultados encontrados para desproporcionalidade da multa aplicada - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 RECLAMADO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID(OAB: 46014/PE) LUCIANO BAUER WIENKE(OAB: 67897/RS) ADVOGADO ADVOGADO 53 do valor integral da execução, no prazo de cinco dias úteis, ficando de logo autorizada, em caso de inércia, a realização da penhora SISBAJUD. Intimem-se as partes. Intimado(s)/Citado(s): - CARREFOUR COMERCIO E INDUS
a) Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de indenização referente a desapropriação de imóvel com a finalidade de atender ao interesse público; b) Condenar a União a restituir os valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela taxa SELIC, exclusivamente, a partir do pagamento, facultando ao contribuinte valer-se do mecanismo ordinário de repetição, por precatório ou requisição de pequeno valor, ou da compensação com os tributos admin
a) Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de indenização referente a desapropriação de imóvel com a finalidade de atender ao interesse público; b) Condenar a União a restituir os valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela taxa SELIC, exclusivamente, a partir do pagamento, facultando ao contribuinte valer-se do mecanismo ordinário de repetição, por precatório ou requisição de pequeno valor, ou da compensação com os tributos admin
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada. No mesmo ato, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento adesivo, pois manifestamente inadmissível, com fulcro nas razões já delineadas. NR.PROCESSO: 5026783.25.2017.8.09.0000 irrepreensível e, portanto, deve ser mantido, não prosp
Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no AREsp 770.372/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 06 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001012-78.2015.4.03.9999/MS 2015.03.99.001012-1/MS APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Departamento Nacional de Producao Mineral DNPM MS007112 MARCO AURELIO DE OLIVEIR
Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no AREsp 770.372/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 06 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001012-78.2015.4.03.9999/MS 2015.03.99.001012-1/MS APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Departamento Nacional de Producao Mineral DNPM MS007112 MARCO AURELIO DE OLIVEIR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ dos motivos que ensejaram a sua penalização e, ainda, a desproporcionalidade da multa aplicada, o que afrontaria a NR.PROCESSO: 0099774.62.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás finalidade do ato. Essas alegaç�
Na data do requerimento administrativo, em 26/06/2016, a parte autora não tinha tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, nem tampouco na data da citação (08/08/2019), quando contava com 29 anos, 8 meses e 10 dias de contribuição. Portanto, o pedido deve ser julgado improcedente. 3. Dispositivo Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do No
Edição nº 65/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018 atender titular de direito obrigacional que por negligência se manteve inerte por mais de uma década quanto ao respectivo registro imobiliário do título translativo. IV - A pretensão reivindicatória é o meio pela qual o titular de domínio de imóvel busca reaver a sua posse contra quem a detenha, sem justo título. V - Tratando-se de transferência de propriedade de imóvel locado, a posse do loca
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 1. Observado que o devedor fiduciante pagou a integralidade da dívida pendente, após executada a liminar de busca e apreensão, o credor fiduciário deverá restituir o bem, livre de qualquer ônus, conforme estabelece o § 2º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69. NR.PROCESSO: 5026783.25.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO ADESIVO. AÇÃO DE BUSCA E APR