10.001 resultados encontrados para deve ser concedida - data: 09/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1387 1395 Ministério Público, a ordem deve ser concedida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas “ex lege”. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. DRA. MARTA BRANDÃO PISTELL
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1303 3729 tornando definitiva a liminar concedida. Custas “ex lege”. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. DR. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE OAB/SP 266329 428.01.2012.006500-4/000000-000 - n�
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1387 1394 Ensino Fundamental e Médio - PEDRO HENRIQUE XAVIER SANTANA X SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, MARIA ESTELA SIGRIST E OUTROS - Sentença nº 363/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 95 às Fls. 197/200: Desta feita, comprovada a falta de vagas em creche, e embasado o pleito do Ministér
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 1956 propositura. Paulínia, data supra. P.R.I. e arquivem-se oportunamente observando as cautelas de praxe. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV VILMA APARECIDA GOMES OAB/SP 272551 428.01.2011.006738-8/000000-000 - nº ordem 1789/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. D. S. E OUTROS Sentença nº
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1211 1752 428.01.2012.002907-0/000000-000 - nº ordem 659/2012 - Mandado de Segurança - CARLA RAKELLY VIEIRA DE SOUZA E OUTROS X PREFEITO MUNICIPAL - JOSE PAVAN JUNIOR E OUTROS - Sentença nº 761/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 85 às Fls. 252/255: Desta feita, comprovada a falta de vagas em creche, e embasado
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1311 1881 registrada em 23/11/2012 no livro nº 92 às Fls. 109/111: Desta feita, comprovada a falta de vagas em creche, e embasado o pleito do Ministério Público, a ordem deve ser concedida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas “ex lege”. Honorário
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. Demonstrada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte i
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração firmada, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. III.
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: NEILA DO ROSARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 11841/AM) - Processo 0613427-74.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor REQUERENTE: Orleilson Candido de Oliveira - Preenchidos os pressupostos, determino à parte requerida que se abstenha de promover a inscrição do nome da parte requerente nos cadastros do SPC/SERASA, bem como de
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital alegações da parte requerente, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.Designo a audiência de Conciliação para 23/11/2017 às 11:30h, na sala Conciliação 6, 2º andar, na sede deste Juízo. ADV: ADSON PINHO PINTO (OAB 5850/AM) - Processo 0609729-60.2017.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaç�