243 resultados encontrados para devendo ser estimulada - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 É o relatório. 3252 Consolidação das Leis do Trabalho pelo qual se reconhecesse a submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como II – FUNDAMENTAÇÃO requisito para ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação conforme a Constituição da norma. (...) Art. 625-D e parágrafos da Contribuições previdenciárias. Incompetência da Ju
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 186 A reclamada arrolou uma testemunha. trabalhista. Interpretação conforme a Constituição da norma. Produzida prova pericial. 3. Art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalhos: Foram ouvidas as partes e a testemunha arrolada. a legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos Alegações finais escritas. baseia-se na consensualidad
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 40561 REQTE.(S) :PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente ADV.(A/S) :PAULO MACHADO GUIMARÃES REQTE.(S) procedente para dar interpretação conforme a Constituição aos :PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.(A/S) :LUIZ §§ 1º a 4º do art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, ARNÓBIO BENEVIDES COV
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081- Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1410 Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que foram observados os requisitos legais exigidos pelo art. 731 da Lei 13.105/2015, bem como fora observado o procedimento especial adequado. Ora, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3° § 2°, da Lei 13.105/2015), devendo ser estimulada, inclusive, no curso do processo jud
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como 11286 mantido no art. 879 da CLT. requisito para ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação conforme a Constituição da norma. (...) Art. 625-D e parágrafos da Os valores indicados pela parte autora, no caso, estão devidamente Consolidação das Leis do Trabalhos: a legitimidade desse mei
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 11300 Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CF. Atento a isso, o C. submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial requisito para ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação nº 57, da SBDI-2(...)”. (Processo 1000830-76.2019.5.02.0203, 16ª conforme a Constituiç
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187- Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 1256 Requerente: E. S. D. J. Advogado: Talita Geovana Moreira Venancio (OAB:PA31490) Requerente: E. S. D. J. Advogado: Talita Geovana Moreira Venancio (OAB:PA31490) Requerido: J. F. D. S. Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B. Sentença: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial – L
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 É o relatório. 1754 submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como requisito para ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação II – FUNDAMENTAÇÃO conforme a Constituição da norma. (...) Art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalhos: a legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos baseia-se na conse
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 ATA DE AUDIÊNCIA 17177 4º DO ART. 625-D DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, ACRESCIDO PELA LEI N. 9.958, DE 12.1.2000. Aos 18/09/2020, às 15h:00, na sede da 5ª Vara do Trabalho de COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. SUPOSTA Cubatão/SP, por determinação da Exma. Dra. Rafaela Lourenço OBRIGATORIEDADE DE ANTECEDENTE SUBMISSÃO DO Marques, Juíza do T
3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1760 VI. Após a manifestação ou não das partes, elas serão intimadas em definitivo sobre como será a audiência. DOURADOS/MS, 01 de março de 2021. INTIMAÇÃO GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b005 Juiz do Trabalho Substituto proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I. Int