9.788 resultados encontrados para devida uma multa - data: 14/08/2025
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3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2747 lanche, ao longo de todo o período contratual, condena-se a reclamada ao pagamento da multa convencional prevista nas CCT’s Indefere-se a compensação requerida em defesa, porque não foram dos autos, observados os respectivos períodos de vigência, sendo pagas parcelas a idêntico título e fundamentos das ora deferidas. devida uma multa por CCT violada. 3. DIS
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1288 20 horas por ano; 3) determinar que sobre as horas extras sobre os repousos semanais remunerados não repercutam nas comprovadamente compensadas incidirá somente o adicional demais parcelas, por falta de interesse recursal. No mérito, negou normativo; 4) autorizar a dedução dos valores comprovadamente provimento ao apelo do reclamante e deu provimento parcial ao
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 474 do autor para, nos termos da fundamentação: a) reconhecer a respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE equiparação salarial também entre a Reclamante e a PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamada no paradigmaRegiane Stedile Wosniak; b)condenaro Reclamado no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00 pagamento,
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO RÉU JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO Vistos, etc. PERITO PEDRO SOARES DOS SANTOS opõe impugnação aos cálculos da liquidação às fls. 728/729. A executada, MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S/A PAPÉIS E MEDEIRAS, manifestou-se às fls. 733/734, enquanto o calculista do juízo prestou seus 2586 RODRIGO GOLOMBIESKI SIBEN(OAB: 39411/PR) SONIA DR
1491/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 401 regra de exceção, deve ser interpretada de forma restritiva, não autorizando a interpretação analógica pretendida pela parte 18. JUSTIÇA GRATUITA autora. Indefere-se. Quanto ao Termo Aditivo à CCT 2009/2010, verifica-se o labor A justiça gratuita no processo do trabalho decorre do após às 20h50min no domingo de 13.12.2009, em estabelecido no art. 790, § 3º
3528/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1524 sendo devida uma multa por infração e por instrumento coletivo estritamente processual, a aplicabilidade aos processos em curso juntado aos autos, observadas as suas vigências, conforme se deve observar os princípios da vedação da surpresa, vedação do apurar de regular liquidação; d) determinar que, na fase prejuízo e sempre ter em mente os "fins de justi�
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 proferida nos autos. 6588 VALOR DA SENTENÇA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (somatória de cada direito normativo I - RELATÓRIO violado). Trata-se de impugnação do reclamante (879e465)à decisão de Ademais o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, reconhece homologação dos cálculos apresentados pela reclamada. as convenções e acordos coletivos de trabalho, e q
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 6591 Note também Excelência, que a r.sentença deferiu o pagamento normativa a das Multas Convencionais requeridas pelo obreiro, com relação cada instrumento coletivo de trabalho violado, sendo desnecessário horas extras, bem como do intervalo para refeição e descanso, além o do artigo 384, da CLT, vale refeição, e folgas trabalhadas, , que em cada uma delas,
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 No mais, não se vislumbra dos holerites descontos sob outras 3328 Nada a deferir. nomenclaturas. 3.8.- Multa normativa Nego provimento ao recurso da reclamante. Entendeu a origem que é devida uma multa convencional, no valor Com relação ao recurso da 1ª reclamada, melhor sorte não lhe de R$ 27,38, independentemente do número de cláusulas assiste. desrespeitadas, i
1562/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 qual tem designação e remuneração diferenciada, é mantida a 110 PODER JUDICIÁRIO sentença de origem. JUSTIÇA DO TRABALHO Nego provimento. Conclusão do recurso PROCESSO n.º 0000943-81.2013.5.10.0802 - RECURSO Ante o exposto conheço dos recursos, sendo o da reclamada de ORDINÁRIO (1009) forma parcial. Conheço dos documentos de fls. 8810/894. No RELATORA :