85 resultados encontrados para devido. provimento parcial - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 850 bem como do reembolso de viagens. No mais, afirma que o Colegiado, "ao determinar o pagamento de reembolsos não estipulou os valores que deveriam ser reembolsados." (ID. 42fc9e0 Pág. 5). Conclusão do recurso Ora, a 3ªTurma fez claros os motivos pelos quais, entendendo inviável o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, condenou a reclamada ao p
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 853 da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Assim sendo, apenas para prestar esclarecimentos é que provejo parcialmente os embargos de declaração. Incólumes os dispositivos invocados. MÉRITO A reclamada, a título de omissão, pretende o reexame da prova dos autos, de modo que seja absolvida do pagamento
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1578 examinados por ocasião da apuração do crédito a ele devido. Provimento parcial nestes termos. Belo Horizonte, 16 de abril de 2021. EMENTA CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON Relatora CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Os cálculos de liquidação devem obediência ao título executivo e aos dispositivos legais pertinentes. VOTOS RELATÓRIO BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 20
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 31 empresa, na sala a telefonista; que na ocasião assinava um papel com data retroativa, como se tivesse recebido o pagamento no mês anterior'. A testemunha comprova que, em relação ao pagamento das férias, não era observado o prazo previsto no art. 145 da CLT. A Súmula 450 do TST estatui o seguinte: 'SÚMULA 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRA
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 1332 Os intervalos interjornadas fixado pelo art. 66 da CLT tem por INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: finalidade a proteção da saúde do empregado, tornando possível que o organismo humano se refaça. O desrespeito a esse citado EMENTA: INTERVALOS INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. artigo implica a obrigação de pagar as horas suprimidas como Os intervalos i
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 3174 §1º, da lei 8.213/91). Após a cessação do benefício previdenciário, desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 62, incumbe à empresa convocar o empregado às suas atividades §1º, da lei 8.213/91). Após a cessação do benefício previdenciário, regulares, restabelecendo seu contrato de trabalho e o pagamento incumbe à empresa convoca
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 302 término do seu prazo, gerando efeitos financeiros e sociais no bojo do contrato de emprego e sua integração é computada como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Conheço parcialmente do recurso da Ré e integralmente do recurso da Autora. Rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, dou Partindo dessa premissa, tem-se que o auxílio-alimentaçã
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 reclamada, pelo evento danoso causado à reclamante em 1438 total da autora para o labor. decorrência do exercício do seu labor, independentemente da constatação do elemento culpa. Dessa forma, não vislumbro a existência do dano material invocado, razão pela qual não há que se falar, no presente caso, em Afora isso, lançando mão do princípio da eventualidade,
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 27278 suporte a rescisão indireta. Sobre o arbitramento do valor do dano moral, que não configura um montante tarifado legalmente, importa enfatizar que deve ter um conteúdo didático, com vistas à compensação da vítima pelo dano, DANOS MORAIS sem, contudo, enriquecê-la, como também à punição da infratora, sem levá-la à insolvência, considerando-se, dessa feita
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 27282 do reclamante. Consignou que "o i. Magistrado de primeiro grau RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE reconheceu a existência de dano e de ato ilícito do empregador ante a mora contumaz no pagamento de salários, e por não ter efetuado RESCISÃO INDIRETA E VERBAS DECORRENTES o pagamento das verbas resilitórias" (fls. 1.204). A jurisprudência desta Corte firma-se no sentid