907 resultados encontrados para dias multa. aplicando - data: 04/08/2025
Página 8 de 91
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021 673 REPERCUSSÃO DA REPRIMENDA FINAL DE 12 ANOS, 02 MESES E 1733 DIAS MULTA PARA 09 ANOS, 01 MÊS E 1166 DIAS MULTA ¿ DECISÃO UNÂNIME. 1 - RECURSO DE MANOEL GONÇALVES DA SILVA PRELIMINAR I - É inadequada a via eleita pelo apelante para formular o pleito para recorrer em liberdade, eis que a matéria deveria ter sido trazida ao exame da instância superior por meio de habeas corpus, a ser julgado pela
mínimos a serem pagos à entidade pública ou privada com destinação social a ser designada, nos termos e meios a serem definidos pelo juízo das execuções penais.3.3. Do réu JÚLIO BENTO DOS SANTOSNo exame da culpabilidade, considerada como juízo de reprovação exercido sobre o autor de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade manteve-se nos lindes normais ao tipo.Verifico ainda que não há elementos para valorar a conduta social. Nada a comentar sobre comportamento da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6622/2019 - Quinta-feira, 21 de Março de 2019 1734 própria, carro e é funcionário público. Tendo em vista que das 8 (oito) causas acima, 2 (duas) são desfavoráveis, fixo a pena base em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 50 (cinquenta) diasmulta, sendo o valor do dia-multa de 1/2 (meio) salário mínimo vigente à época do fato. Não há a atenuantes nem agravantes. Não há causas de diminuição, porém se faz presente a causa de aum
10 (dez) dias (Fato 27), acrescida de 1/2 (metade), a pena privativa de liberdade para os crimes de tráfico de drogas correspondentes aos Fatos 23, 26, 27 e 29 resulta num total de 15 (quinze) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Adotando como parâmetro a pena de multa mais grave aplicada, que foi de 1011 (um mil e onze) dias-multa (Fato 27), acrescida de 1/2 (metade), fixo a pena de multa para os crimes de tráfico de drogas correspondentes aos Fatos 23, 26, 27 e 29 em 1516 (mil quinhentos e d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6841/2020 - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 2555 considerando que o adolescente envolvido no delito foi obrigado a assumir a posse da droga, passando a pena a 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias multa. Aplicando a causa especial de diminuição do art. 33, §4°, da Lei 11343/2006, no patamar mínimo, sem desconsiderar a lesividade e variedade da droga encontrada, restando a pena definitiva do crime de tráfico de drogas em 5 (cin
Edição nº 119/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de junho de 2016 Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. R: ALISSON DE SOUSA VIEIRA. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: JEAN DE SOUZA MENEZES. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. R: JEFFERSON DE ARAUJO. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. Assim, CONDENO ALIOMAR BARBOSA AMORIM nas penas do artigo 35, caput, da Lei 11.343/06. Diante da comprovada
tanto, que juntasse aos autos balanços patrimoniais relativos aos exercícios financeiros aludidos na inicial acusatória, ou seja, da época em que ocorreram as condutas criminosas, assim como ações judiciais de cobrança, ações trabalhistas, protesto de títulos, comprovante de venda de bens da empresa e dos sócios, dentre outros tantos documentos que poderiam provar o alegado.Salienta-se, por fim, bastar a existência de dolo para a configuração do crime, ou seja, conhecimento e vonta
nº 11.343/2006Na primeira fase de fixação da pena impende ponderar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, caput, do Código Penal, bem como o contido no art. 42 da Lei nº. 11.343/2006.ADRIANA não apresenta outros apontamentos nas folhas de antecedentes (autos em apenso). Contudo, a pena-base deve ser majorada em razão da quantidade da droga apreendida, justamente por agravar sobremaneira os possíveis danos à saúde pública. Com efeito, deve-se dar ênfase que houve transpo
preceito secundário do artigo, é de 10 a 350 dias-multa. Aplicando-se o mesmo aumento de 1/6 sobre 350 (correspondente à diferença entre os limites mínimo e máximo), tem-se 58 dias-multa, que somados ao limite mínimo (10 dias-multa), perfaz o montante de 68 (sessenta e oito) dias multa. Esclareço, ainda, que o patamar de 1/6 foi utilizado na diferença entre as penas mínimas e máximas privativas de liberdade (04 anos) e não puramente sobre a pena mínima (01 ano), pois só assim pode-
acusados a respeito da falsidade das notas, sendo responsáveis por sua guarda e introdução em circulação e, assim, incorrendo no delito previsto no art. 289, 1º do Código Penal, não estando presente causa excludente de ilicitude ou culpabilidade alguma. Posso à fixação da pena.3. Dosimetria da pena3.1 Do réu CLAUDINEI SENA DIMNo exame da culpabilidade, considerada como juízo de reprovação exercido sobre o autor de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade ultrapasso