10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 24/07/2025
Página 998 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
8. A compensação deverá observar a prescrição quanto aos valores pagos antes do quinquênio anterior à impetração (STF; RE nº 566.621/RS) e só poderá ser realizada após o trânsito em julgado destes autos, a teor do disposto no artigo 170-A do CTN. Cabe acrescer que a compensação deve ser efetuada com tributos administrados pela SRF, nos termos do disposto no artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, porém à exceção das contribuições sociais elencadas no artigo 11, parágrafo único,
e) decisões judiciais recentes amparam a pretensão das recorrentes. Requerem que seja deferida a medida liminar, argumentando serem patentes a probabilidade do direito e o risco de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, este decorrente da impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas e comerciais, bem assim das consequências do inadimplemento tributário, caso não seja concedida a tutela pleiteada. É o sucinto relatório. Decido. Em que pese a importância d
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação da União e DOU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial tida por interposta, para determinar que a compensação não pode ser realizada com as contribuições sociais elencadas no artigo 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c" da Lei nº 8.212/1991 (conforme disposição do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/2007). É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENT
1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º/01/1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. 3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º/01/1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do p
No mais, fica mantida a sentença tal qual lançada. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008733-02.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: SAN SABINO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS, PARTICIPACOES EM HOSPEDAGEM E SERVICOS DE EVENTOS LTDA. REPRESENTANTE: LELIO CONSOLE SIMOES, JULIO CONSOLE SIMOES Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120, IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA F
Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pre
Publicação: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4307 3 Processo 0823083-38.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liminar Imptte: Distribuidora Ferramentas Kennedy Ltda ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449A/MS) Despacho de fls. 280: “Pleiteia a empresa Impetrante o depósito do montante integral dos débitos cobrados à titulo de DIFAL, na forma do art. 151, II, do CTN. Assim
Portanto, são passíveis de apreciação e julgamento os processos nos quais se discute a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ante o quanto decidido pelo STF no RE nº 574/706/PR, ainda que não tenha ocorrido o trânsito do julgado deste decisum, visto que a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em apreço por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos pela União naquele feito (RE nº 574.706/PR) consubstancia ev
Dessa forma, está assentada pela jurisprudência dominante, a aplicabilidade do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que dever ser utilizado no caso em apreço, o qual contempla os seguintes índices para os respectivos períodos, admitindo a incidência de expurgos inflacionários nas hipóteses determinadas adiante: (1) ORTN, de 1964 a janeiro de 1986; (2) expurgo inflacionário em substituição à ORTN do mês de fevereiro de 1986; (3) OTN, de março de 1986 a dezembro de 1988, subst
Trata-se de ação mandamental, com pedido de medida liminar, tendo por objeto a inclusão da parte impetrante no Programa Especial de Regularização Tributária, com o pagamento da 5ª (quinta) e última parcela do valor relativo à entrada do benefício fiscal. Postula, em sede liminar, pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário correlato. Postergada a análise da liminar, a autoridade impetrada prestou informações. Vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos