835 resultados encontrados para diretrizes do programa - data: 03/08/2025
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0001324-79.2014.403.6122 - J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X ELISABETE SIMONELLI BECHARA(SP272028 - ANDRE LUIS LOBO BLINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA) X ADAMANTINA LOTERIAS LTDA - ME(SP087101 - ADALBERTO GODOY E SP189203 - CESAR RICARDO MARQUES CALDEIRA) Vistos etc.Trata-se de ação ordinária, proposta por J. A. BECHARA & CIA LTDA - ME em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), com o propósito de obstar alteração de endereço de ADAMANTINA LOTERIAS LTDA - ME.Segu
20 - Ano XCIV• NÀ 71 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E OBJETIVO DO PROGRAMA Art. 2º São diretrizes do Programa de Alimentação Escolar: I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos(as) estudantes e para a melhoria do rendimento escolar, em confo
24 - Ano XCV• NÀ 193 Recurso do gabarito Resultado da avaliação curricular Recurso do resultado da avaliação curricular Divulgação do gabarito definitivo Resultado final Pré-matrícula on-line Matrícula Assinatura do termo de compromisso Apresentação na Coordenação do programa Acolhimento aos novos Residentes Inicio da Residência Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10 a 14/12/2018 10/01/2019 www.upenet.com.br www.upenet.com.br 11 a 13/01/2019 www.upenet.
0001263-07.2016.403.6105 - NOELI BARBOSA DE LIMA(SP147404 - DEMETRIUS ADALBERTO GOMES E SP322418 - GUILHERME BLUMER FERREIRA E SP194830 - DANIELE RODRIGUES HORTA E SP147404 - DEMETRIUS ADALBERTO GOMES) X MUNICIPIO DE SUMARE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, proposta por NOELI BARBOSA DE LIMA, qualificada na inicial, em face da CAIXA EaONÔMICA FEDERAL - CEF e do MUNICÍPIO DE SUMARÉ, objetivando a declaração do direito a u
RECURSO ESPECIAL - 809894 2015.02.84952-6, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:., grifei).Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados pela FN. Cumpra-se integralmente a decisão das fls. 173/174, intimando-se a parte embargante para ciência da impugnação e prazo para requerer produção de prova.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000081-41.2019.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0028221-08.2007.403.6182 (2007.61.82.028221-9) )
PROCEDIMENTO COMUM 0000740-86.2015.403.6183 - SILVIA MARIA LOGULLO(SP305665 - CAROLINA SAUTCHUK PATRICIO PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Sem prejuízo, intime-se o INSS, por meio de comunicação eletrônica à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão definitiva, promovendo a implantação/reajuste do benefício da
PROCEDIMENTO COMUM 0000740-86.2015.403.6183 - SILVIA MARIA LOGULLO(SP305665 - CAROLINA SAUTCHUK PATRICIO PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Sem prejuízo, intime-se o INSS, por meio de comunicação eletrônica à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (AADJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão definitiva, promovendo a implantação/reajuste do benefício da
2 – terça-feira, 20 de Maio de 2014 Diário do Executivo ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.510, de 19 de maio de 2014) “ANEXO I (a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/ NÍVEL DAD-1 DAD-2 DAD-3 DAD-4 DAD-5 DAD-6 DAD-8 DAD-10 IDENTIFICAÇÃO AG1100001 a AG1100003, AG1100008, AG1100012, AG1100013 AG
34 - Ano XCIV• NÀ 188 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO II - PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA Processo de Seleção para Residência em Área Profissional da Saúde CATEGORIA Enfermagem PERFIL: ATENÇÃO BÁSICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Para todas as categorias profissionais: Conhecimentos gerais em saúde Conhecimentos sobre o SUS: Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma
estabelece o processo de cadastramento no CadÚnico, o qual deve ser realizado pelo governo local, observando-se as seguintes fases: identificação do público-alvo; coleta de dados; inclusão de dados no sistema de cadastramento e manutenção de dados. A atualização cadastral deve ser realizada na hipótese de substituição do responsável pela unidade familiar nas hipóteses de falecimento, dissolução do casamento ou de união estável, abandono do lar, violência doméstica, desapareci