2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
(divulgação 17.12.2009, publicação 18.12.2009, Ementário Volume 02387-11, páginas 01995): Ação Penal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, projetada ou antecipada. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, 3º, do CPC. É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com bas
e obteve a carteira respectiva. Para tanto, foi instigado por Antônio Valdenir Silvestrini, presidente da Colônia de Pescadores de Santa Fé do Sul. Além disso, Antônio Rodrigues obteve a concessão indevida do segurodesemprego pago ao pescador artesanal no período do defeso, e, nesta conduta, foi auxiliado por Antônio Valdenir Silvestrini, e por Maria Ivete Guilhem Muniz. Antônio Rodrigues, por sua vez, às folhas 616/628, defendeu tese no sentido de que deveria ser absolvido. Haja vista
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3181 275 a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO MARTINI, Brasileiro, Autônomo, RG 58433446, pai CARLOS MARTINI, mãe ZORAIA CAUDEIRA, Nascido/Nascida em 01/01/1987, natural de Barreiras, - BA, com endereço à Rua Mattavelli, Quadra 38 - lote 03 (63) 8118-1832 (17) 98214-5656,
A ordem deve ser concedida. Extrai-se do presente caso que o paciente JOSÉ BERTOLDO ajuizou ação contra o INSS perante o Juizado Especial Federal de Avaré/SP, por meio de seu advogado JOSÉ BRUN JÚNIOR, pleiteando a concessão e pagamento de benefício previdenciário. Em 09/08/2011, a MM. Juíza Federal do Juizado Especial de Avaré/SP proferiu sentença reconhecendo a incompetência absoluta daquele Juízo para o julgamento da causa (fls. 20/21). No bojo da decisão, apreciou-se que: (...
1. DADOS DA ENTIDADE: Nome da Entidade: Endereço: Telefones para contato: E-mail: Nome do Diretor/Presidente: Interesse no recebimento de apenados ou beneficiados a quem imposta medida ou pena de prestação de serviços à comunidade? ( ) Sim ( ) Não Nome do responsável pela fiscalização do cumprimento da PSC: 2. DOCUMENTAÇÃO: Registro dos atos constitutivos da Entidade: Órgão: Número do Registro: Data: Estatutos da Entidade – Finalidade: 3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS �
A ordem deve ser concedida. Extrai-se do presente caso que o paciente JOSÉ BERTOLDO ajuizou ação contra o INSS perante o Juizado Especial Federal de Avaré/SP, por meio de seu advogado JOSÉ BRUN JÚNIOR, pleiteando a concessão e pagamento de benefício previdenciário. Em 09/08/2011, a MM. Juíza Federal do Juizado Especial de Avaré/SP proferiu sentença reconhecendo a incompetência absoluta daquele Juízo para o julgamento da causa (fls. 20/21). No bojo da decisão, apreciou-se que: (...
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1445 NOME: LOTAÇÃO: CARGO EFETIVO: CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO COMISSIONADA: IDADE: SERVIDOR QUE ACUMULE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO INFORMAR TAMBÉM: ORGÃO: CARGO EFETIVO: Vem requerer a V. Sª. o cadastramento no AUXÍLIO-SAÚDE DECLARAÇÃO Declaro que me encontro em efetivo exercício no cargo e não recebo auxílio-saúde semelh
penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ________________, ___ de _______________ de _____. _________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - F
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7320/2022 - Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 692 6. Recursos materiais: Recursos materiais, acompanhado de 03 (três) orçamentos referentes ao objeto da aquisição, contendo nome do estabelecimento com validade no momento do pagamento. 7. Calendário de execução do projeto: 8. Recursos Humanos: 9. Declaração final: Nesta oportunidade, declaramos a veracidade das informações consignadas no presente Projeto, bem como estar ciente de que cons
entidade de direito público (v. art. 171, caput, e 3.º, c.c. art. 14, inciso II, do CP). Alega que Antônio Roberto Carvalho, auxiliado por Antônio Valdenir Silvestrini, Maria Ivete Guilhem Muniz, e Sandra Regina Silva, inseriu declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e obteve, para si, vantagem indevida, em prejuízo de entidade de direito público, a qual induziu a erro, mediante meio fraudulento. Antônio Roberto Carvalho r