2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 28/07/2025
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_________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclus
_________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7318/2022 - Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 441 9. Declaração final: Nesta oportunidade, declaramos a veracidade das informações consignadas no presente Projeto, bem como estar ciente de que constitui crime, punível com reclusão de 1 a 5 anos, ¿omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obri
Solicito (amos) a inscrição da entidade acima descrita junto ao Cadastro de Instituições da Subseção Judiciária de Brusque/SC, estando ciente(s) de que constitui crime, punível com reclusão de 1 a 5 anos, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, conforme dispost
________________, ___ de _______________ de _____. _________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, c
________________, ___ de _______________ de _____. _________________________________________ Assinatura do declarante _________________________________________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) Ideológica *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
acordo com a Lei 6.404/1976 Lei das Sociedades por Ações e o Decreto 3.000/99 Regulamento do Imposto de Renda.2) Em 15 de dezembro de 2003, a administração da empresa procedeu uma avaliação das Concessões UTE Paulínia e a UTE Mogi Mirim, sendo o método utilizado o Método de Fluxo de Caixa Descontado, resultando em uma Reserva de Reavaliação de R$ 466.764.860,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais, setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), de acordo com a Lei
e obteve a carteira respectiva. Para tanto, foi instigado por Antônio Valdenir Silvestrini, presidente da Colônia de Pescadores de Santa Fé do Sul. Além disso, Antônio Rodrigues obteve a concessão indevida do segurodesemprego pago ao pescador artesanal no período do defeso, e, nesta conduta, foi auxiliado por Antônio Valdenir Silvestrini, e por Maria Ivete Guilhem Muniz. Antônio Rodrigues, por sua vez, às folhas 616/628, defendeu tese no sentido de que deveria ser absolvido. Haja vista
(divulgação 17.12.2009, publicação 18.12.2009, Ementário Volume 02387-11, páginas 01995): Ação Penal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, projetada ou antecipada. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, 3º, do CPC. É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com bas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6651/2019 - Segunda-feira, 6 de Maio de 2019 2319 progressão de regime, própria da execução penal, devendo o juiz sentenciante verificar, no momento da prolação da sentença, a possibilidade de se fixar um regime mais brando em razão da detração, não havendo que se falar em análise dos requisitos objetivos e subjetivos, mas tão somente no tempo de prisão provisória naquele processo. 8. Noticiado o trânsito em julgado da condenação, cab