2.180 resultados encontrados para diversa da que devia - data: 28/07/2025
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categoria, alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante (fazer da pesca o seu principal meio de vida), inserindo em documento público declaração falsa (fls. 21, 22 e 80 - 41, 43 e 66/67 - 42 e 45, 72/73).... (sic)Na denúncia foram arroladas como testemunhas de acusação Jamil Antônio Agostini e Evanildo Salomão (fl. 04).A peça inicial acusatória foi recebida em 2 de abril de 2007 (fl. 255/256).Foram juntadas aos autos as certidões/folhas de antecedentes criminais dos réus à
2003, também foi instruído com atestado expedido por Antônio Valdenir Silvestrini, na qualidade de presidente da Colônia de Pescadores de Santa Fé do Sul, no sentido de que estaria habilitado à prestação. Recebeu quatro parcelas, graças à não conferência da documentação por Maria Ivete. O terceiro e último pedido de benefício data de 11 de novembro de 2003, e diz respeito ao defeso de 1.º de novembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004. Neste caso, foi instruído com atestado emit
ofertou denúncia em face de LUIZ ANTÔNIO MAZUCO, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 22.05.1954, natural de Bebedouro/SP, filho de Armelindo Mazuco e Angelina Ângela Granzieri Mazuco, RG/SP nº 6.886.955, residente na Prainha de Santa Izabel do Marinheiro - Pedranópolis/SP, imputando ao acusado a prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, caput, do CP) e pesca proibida (art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.605/98).Segundo a peça inicial, em 23 de agosto d
preliminares arguidas. Passo à análise do mérito.De acordo com a denúncia oferecida, o acusado Devanir Francisco, na data de 15/09/2003, inseriu informação inverídica no Formulário de Requerimento para Registro de Pescador Profissional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao afirmar que fazia da pesca o seu principal meio de vida, o que lhe possibilitaria obter a carteira de identificação de pescador profissional. Dessa forma, o acusado poderia utilizar petrechos d
Pescador Profissional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao afirmarem que faziam da pesca o seu principal meio de vida, o que lhes possibilitaria obter a carteira de identificação de pescador profissional. Dessa forma, os acusados poderiam utilizar petrechos de pesca restritos a essa categoria.A conduta imputada aos réus amolda-se ao tipo previsto no art. 299, caput, do Código Penal, que assim dispõe:Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração
entidade de direito público (v. art. 171, caput, e 3.º, c.c. art. 14, inciso II, do CP). Alega que Antônio Roberto Carvalho, auxiliado por Antônio Valdenir Silvestrini, Maria Ivete Guilhem Muniz, e Sandra Regina Silva, inseriu declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e obteve, para si, vantagem indevida, em prejuízo de entidade de direito público, a qual induziu a erro, mediante meio fraudulento. Antônio Roberto Carvalho r
2003, também foi instruído com atestado expedido por Antônio Valdenir Silvestrini, na qualidade de presidente da Colônia de Pescadores de Santa Fé do Sul, no sentido de que estaria habilitado à prestação. Recebeu quatro parcelas, graças à não conferência da documentação por Maria Ivete. O terceiro e último pedido de benefício data de 11 de novembro de 2003, e diz respeito ao defeso de 1.º de novembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004. Neste caso, foi instruído com atestado emit
estar respondendo a processo criminal, constituindo isto empecilho a que pudesse sair do país, havendo fortes indícios de que o passaporte anterior não teria sido furtado, inseriu, tanto no requerimento de emissão quanto no termo de declarações, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, informações falsas e bem diversas daquelas que deveriam constar dos documentos, o que daria, no caso, ensejo à retirada do passaporte e a sua correspondente fuga. Foi preso em fl
para que pudesse ser apreciado o requerimento pelo órgão administrativo competente, apenas compôs a fraude relacionada ao não exercício profissional da pesca, em última análise, declarada no documento. Configura falsidade ideológica, pelo art. 299, caput, do CP, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alte
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 51 comercial Hortifruti Vila das Frutas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de dezembro de 2022. Controle: 466/2022 Processo Digital nº: 1523130-57.2021.8.26.005