238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 02/08/2025
Página 1 de 24
Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ART. 33, § 2º, DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 136 DO CTN - INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apesar de prever o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ART. 33, § 2º, DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 136 DO CTN - INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apesar de prever o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7305/2022 - Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2022 95 operações.               Assim, verifica-se que ao mesmo tempo em que não houve prejuÃ-zo ao fisco municipal em razão da não apresentação das NFs conjugadas nas quais constavam apenas mercadorias, uma vez que não ensejariam a cobrança do ISS, não há de se falar, também, em benefÃ-cio do contribuinte, pois a empresa recolheu ambos os imp
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 NR.PROCESSO: 0367268.25.2012.8.09.0010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECRETO MUNICIPAL N. 017/2003. ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE- SUPRESSÃO DA PENALIDADE FISCAL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 NR.PROCESSO: 0367268.25.2012.8.09.0010 Assim sendo, não deve ser imputada à apelante o pagamento da diferença de alíquota e multa tributária na espécie pela retenção do ISS nos percentuais estipulados pelas Leis Municipais 1.687/2004 e 1.798/2009, conforme auto de infração, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. Com relação à multa im
É o que se depreende ao se interpretar o art. 136 do CTN em comunhão com a previsão dos arts. 108 e 112 do CTN, bem como com o princípio da boa-fé objetiva, cujo escopo não se restringe ao Direito Privado, mas espraia por todo o ordenamento jurídico (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 205322 / CE / STJ – QUARTA TURMA / MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO /DJe 17/03/2017, AgRg no AREsp 542215 / PE / STJ – SEGUNDA TURMA / MINª ASSUSETE MAGALHÃES / DJe 09/03/2016, e REsp 1143216 / RS / STJ – PRI
da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos.Não obstante, o favorecimento fiscal do Decreto 7.212/2010 reduziu a zero a alíquota do IPI prevista para o produto importado (Xileno), de modo que o equívoco nos dados fornecidos não resultou em qualquer dano ao erário ou à fiscalização.Assim sendo, não houve ofensa ao bem jurídico protegido pelo artigo 711, II, do Regulamen
da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos.Não obstante, o favorecimento fiscal do Decreto 7.212/2010 reduziu a zero a alíquota do IPI prevista para o produto importado (Xileno), de modo que o equívoco nos dados fornecidos não resultou em qualquer dano ao erário ou à fiscalização.Assim sendo, não houve ofensa ao bem jurídico protegido pelo artigo 711, II, do Regulamen
verbis:Art. 711. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria:(...)III - quando o importador ou beneficiário do regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.Como se vê, a tipicidade da infração administrativa deriva, portanto, da omissão ou imperfeição das informações prestadas durante o d
verbis:Art. 711. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria:(...)III - quando o importador ou beneficiário do regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.Como se vê, a tipicidade da infração administrativa deriva, portanto, da omissão ou imperfeição das informações prestadas durante o d