238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
O referido critério, contudo, não traduz inconstitucionalidade nem ilegalidade. De fato, a composição paritária do CARF possibilita a intervenção de representantes dos contribuintes nos julgamentos finais da administração pública – no caso, no tocante à cobrança fiscal –, porém não transmuda a natureza do órgão em questão (CARF), ainda administrativo-fiscal. Desse modo, natural que o seu presidente seja, sempre, representante da Fazenda, pois se trata de um órgão da estrut
Desta feita, não tendo o recurso apresentado pela agravante trazido nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido, de rigor a manutenção da decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento "per relationem" -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo
É certo que pode ser estabelecido que, em caso de empate de votação, o julgamento deve ser definido a favor do indivíduo. Sucede que isto não ocorre, a rigor, porque haja dúvida do colegiado sobre os fatos em julgamento, mas apenas porque, em votação, não há maioria convicta (como critério objetivo de proclamação de resultado) da conduta infracional. A técnica de votação (que poderia até mesmo impor maioria absoluta ou qualificada) em si não é, ou de qualquer forma representa,
Ante o tempo decorrido, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o integral cumprimento do despacho de fls. 60.Int. 0003561-21.2016.403.6121 - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA(SP109717 - LUCIANA ROSANOVA GALHARDO E SP206989 - RODRIGO CORREA MARTONE E SP269799 - FELIPE CERRUTTI BALSIMELLI) X UNIAO FEDERAL LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. ajuizou ação comum contra a UNIÃO FEDERAL objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do Acórdão CSRF 9101-022.322, com o consequente cancelamento da exig�
Recife, 21 de agosto de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo motivo pelo qual, não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a forma de contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos deve ser feita nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. 4. Destarte, em relação aos fatos geradores correspondentes aos períodos fiscais de 06/2011, 07/2011 e 08/2011, o Fisco estadual teria até os períodos fiscais 06/2016, 07/2016 e 08/2016, respectivamente, para efe
Ante o tempo decorrido, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o integral cumprimento do despacho de fls. 60.Int. 0003561-21.2016.403.6121 - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA(SP109717 - LUCIANA ROSANOVA GALHARDO E SP206989 - RODRIGO CORREA MARTONE E SP269799 - FELIPE CERRUTTI BALSIMELLI) X UNIAO FEDERAL LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. ajuizou ação comum contra a UNIÃO FEDERAL objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do Acórdão CSRF 9101-022.322, com o consequente cancelamento da exig�
partir de tal momento é que o montante do crédito será passível de ser quantificado.[...]Deste modo, conforme descrito no acórdão recorrido, tendo a autora sido notificada da decisão conclusiva do processo administrativo em 03/5/2007 e a inscrição do débito em dívida ativa ocorrido somente em 20/9/2012 (e-STJ fl. 1718), constata-se a ocorrência do prazo prescricional quinquenal.Destarte, verifica que o STJ reformou decisão que havia considerado como termo inicial do prazo a notifica
7. Segundo o regimento interno atual do CARF, bem assim na regência normativa imediatamente anterior, apenas mediante súmula as decisões proferidas pelo órgão adquirem efeito vinculante. Presentemente, inclusive, há, adicionalmente, necessidade expressa de intervenção do Ministro da Economia para que tal efeito seja estendido à Administração Tributária Federal. Similarmente, ao tempo da edição da Lei 4.502/1964, vigia o Decreto 54.767/1964, que previa a possibilidade de que a decis
Por igual assim tem decidido esta Turma: ApCiv 0007321-78.2016.4.03.6120, Rel. Des. Fed. CECILIA MARCONDES, e-DJF3 de 27/11/2019: "TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO VERIFICADO. PERCENTUAL QUE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL. 1. Nos termos do artigo 199 do CTN, a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão prestar assistência mútu
0045950-83.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X TAMBORE S/A(SP022025 - JOSE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA DIAS E SP115915 - SIMONE MEIRA ROSELLINI) Remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, onde aguardarão provocação da exequente. Publique-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0050406-76.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X UNICARD BANCO MULTIPLO S.A.(SP204813 - KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI) 1. Anote-se a penhora no rosto deste