8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1552 1430 (OAB 214344/SP) Processo 0016142-83.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016142) - Embargos à Execução Fiscal - Expresso Brasileiro Viação Ltda - EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA ajuizou Embargos à Execução em face da Fazenda Estadual pugnando pelo reconhecimento das nulidades que aponta. Intimados para regu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de EDSON VIVALDO DA SILVA, alegando haver excesso na execução intentada nos autos em apenso (autos n.º 00014995920124036117). Os embargos foram recebidos, tendo sido suspensa a execução (f. 11). A parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (f. 13). É o relatório. Antecipo o julgamento da lide, pois a matéria versada nos presentes autos prescinde de dilação probatória, no termos do artigo 740, do CPC. Como a parte embar
execução (f. 16). A parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (f. 18/19). É o relatório. Antecipo o julgamento da lide, pois a matéria versada nos presentes autos prescinde de dilação probatória, no termos do artigo 740 do CPC. Como a parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS na exordial, o quantum devido tornou-se incontroverso, descabendo assim maiores considerações. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, com resolução de m
execução (f. 12). A parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (f. 14/15). É o relatório. Antecipo o julgamento da lide, pois a matéria versada nos presentes autos prescinde de dilação probatória, no termos do artigo 740, do CPC. Como a parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS na exordial, o quantum devido tornou-se incontroverso, descabendo assim maiores considerações. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, com resolução de
JOAO GRANDI PRADO(SP161472 - RAFAEL SOUFEN TRAVAIN) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs embargos à execução que lhe move JOÃO GRANDI PRADO, processada nos autos da ação ordinária n.º 0001824-05.2010.403.6117, em apenso.Discorda dos cálculos apresentados pelo embargado nos autos principais e alega que o valor pleiteado pelo embargado é excessivo. Os embargos foram recebidos, tendo sido suspensa a execução (fl. 10).Intimada, a parte embargada concordou com os cálculos apresent
publicar, registrar e intimar as partes desta sentença e, após o trânsito em julgado, trasladá-la, juntamente com os cálculos e documentos de fls. 04/13, para os autos principais, desapensando e arquivando estes autos, observadas as formalidades legais e adotando os trâmites necessários para a efetivação do pagamento, observada a Emenda Constitucional n.º 62/2009. 0001398-22.2012.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000230128.2010.403.6117) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
publicar, registrar e intimar as partes desta sentença e, após o trânsito em julgado, trasladá-la, juntamente com os cálculos e documentos de fls. 04/13, para os autos principais, desapensando e arquivando estes autos, observadas as formalidades legais e adotando os trâmites necessários para a efetivação do pagamento, observada a Emenda Constitucional n.º 62/2009. 0001398-22.2012.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000230128.2010.403.6117) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
necessários para a efetivação do pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0000317-04.2013.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000232357.2008.403.6117 (2008.61.17.002323-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X MARCOS ARTHUR LOPES(SP121176 - JOSE DOMINGOS DUARTE) SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial, movida pe
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 4214 Notificação DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DA RECLAMADA: Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Embargos de Terceiro ajuizados por Pedro Miguel Moreira de Ascenção Romeu da Silva e Monique Moreira de Ascenção Romeu da Silva, pretendendo excluir a constrição judicial do imóvel matriculado sob o nº 8313 do 3º CRI de Campinas/SP, penhorado nos autos do Pr
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3250 seguinte: autos principais para liberação da constrição e inclusão das SENTENÇA custas, e arquivem-se estes autos. I - RELATÓRIO Prestação jurisdicional apresentada. Nada mais. ADEMAR PIRATELO e CELIA REGINA MORASTICA, já LONDRINA/PR, 14 de abril de 2021. identificados nos autos do processo em tela, opõe embargos de terceiro em desfavor de MARIANA GAZETT