287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 11/08/2025
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No. ORIG. : 00219043620134036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela autora, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Por primeiro, verifica-se que a alegação de ausência de planilha discriminando o valor das prestações e encargos não pagos não pode ser examinada pela instância superior, dado que essa alegação não foi objeto de apreciação pelo acórdão rec
0005274-13.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6321004058 AUTOR: ANTONIO MARCOS DE LIMA (SP239269 - RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0005338-23.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6321004057 AUTOR: ELY RAIMUNDO MARTINS (SP201983 - REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0000140-68.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 201
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2892 2058 - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Nº 0100173-19.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO LTDA. - Agravada: THALITA DIAS DA SILVA - Vistos. Insurge-se a instituição de ensino agravante con
partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is).Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.742/93.Após, conclusos para sentença, oportunidade em que será reapreciado o pedido de tutela antecipada, independentemente de nova provocação a esse respeito. 0000557-50.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 202
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 78 Processo 1012594-11.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jgr Administração de Bens Ltda. - Cristyane Herminia Soares - - Aparecida Pavolin da Silva - - Alan Cardoso da Silva - - Alex Sandro Cardoso da Silva - - Jampierre Cardoso da Silva - Vistos. Considerando a Res
0000241-04.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321018744 AUTOR: GILENO TEODORO DE OLIVEIRA (SP099327 - IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos. Considerando os princípios da celeridade, economia e concentração de atos que permeiam a atividade do Juizado, intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia completa e legível do Processo Administrativo refer
No. ORIG. : 00219043620134036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela autora, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Por primeiro, verifica-se que a alegação de ausência de planilha discriminando o valor das prestações e encargos não pagos não pode ser examinada pela instância superior, dado que essa alegação não foi objeto de apreciação pelo acórdão rec
0000819-97.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6321001887 AUTOR: LUCIANO DUARTE LEITE (SP244257 - VAGNER LUIZ DA SILVA, SP355537 - KÁTIA ALENCAR BENEVENUTO CAETANO ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes,
3607/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho dias. Constatou o perito que a ré infringiu os seguintes dispositivos: a Reclamada ( neste processo),não atendeu aos requisitos da letra "c" da NR-9.3.5.5 ... 3°)A Reclamada(neste processo),não atendeu aos requisitos do Artigo 166 da CLT ... 4°)A Reclamada (neste processo),não atendeu aos requisitos do Artigo 157, "Item I",da CLT ... 5°)A Reclamada(neste processo),não atendeu aos requi