287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 05/08/2025
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Pericial (is) – (LD).Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.213/91: qualidade de segurado, carência e incapacidade ou agravamento posterior à vinculação ao RGPS.Após, conclusos para sentença, oportunidade em que será reapreciado o pedido de tutela antecipada, independentemente de nova provocação a esse respeito. 0001914-36.2017.4.03.632
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 3059 Desse modo, comprovada a violação de 6 cláusulas da convenção A parte reclamante postula o pagamento de indenização por danos coletiva, conforme requerido na exordial, julgo procedente em parte morais por ausência de condições adequadas para alimentação e o pedido para condenar o reclamado ao pagamento da multa para uso dos sanitários. convencional no
certidão. No entanto, ante a ausência de resposta, considerou não confirmado o documento e por tal razão, não computou o período. Embora não tenha havido resposta ao oficio do INSS, não restou claro o motivo pelo qual o réu não considerou o documento apresentado pela segurada, haja vista tratar-se de documento publico emitido pela Secretaria de Educação do Governo de São Paulo. De qualquer forma, em resposta a ofício deste Juízo, foi confirmada a autenticidade dos períodos declar
atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.213/91: qualidade de segurado, carência e incapacidade ou agravamento posterior à vinculação ao RGPS.Após, conclusos para sentença, oportunidade em que será reapreciado o pedido de tutela antecipada, independentemente de nova provocação a esse respeito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com base no art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, dou cumprimento à determinação do MM Juiz
Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Verifica-se que a questão referente à incidência dos juros de mora entre a data da elaboração do cálculo até a data de sua homologação definitiva não pode ser examinada pela instância superior, dado que a mesma não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, sem que a parte recorrente tivesse oposto embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão a esse respeito. Aplica-se à espécie as Súmulas nºs 282
0005360-81.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321003181 AUTOR: IARA ALVES FELIX DE SOUZA (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Novo Código de Processo Civil, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is) (LF)Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma
Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Verifica-se que a questão referente à incidência dos juros de mora entre a data da elaboração do cálculo até a data de sua homologação definitiva não pode ser examinada pela instância superior, dado que a mesma não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, sem que a parte recorrente tivesse oposto embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão a esse respeito. Aplica-se à espécie as Súmulas nºs 282
0005360-81.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321003181 AUTOR: IARA ALVES FELIX DE SOUZA (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Novo Código de Processo Civil, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is) (LF)Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 3063 que trata dessa atividade nada dispõe a respeito. Não é o caso de aplicação analógica do artigo por último mencionado, como pretende o trabalhador, pois não há identidade entre as atividades Da multa Convencional - Redução Equitativa exercidas.- 2. A NR-31 da Portaria nº 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego em seus itens 31.10.
0002339-29.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6321000235MARIA ELCI PEREIRA DA SILVA (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) FIM. 0001458-18.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6321000226FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código