287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 12/08/2025
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3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 290 proceder ao devido registro no Sistema de Processamento PODER JUDICIÁRIO Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo. JUSTIÇA DO RITA LEITE BRITO ROLIM Juiz do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccf58b Processo Nº ATSum-0000043-62.2022.5.13.0006 AUTOR HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVE
na especialidade – clinica geral, a se realizar nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que a ausência injustificada para a realização da perícia implicará a preclusão da prova. Considerando a informação acostada aos autos, de que os quesitos do Juízo foram padronizados e unificados, seguindo orientação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – TRF3ª Região, e ainda, que o INSS aderiu à padronização, dispensando quesitos além daqueles fixad
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com base no art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, dou cumprimento à determinação do MM Juiz, para dar ciência à parte autora da expedição da certidão solicitada. 0001270-64.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6321004321ARIANE MONTEIRO DA SILVA (SP320676 - JEFFERSON RODRIGUES STORTINI) 0003882-09.2014.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6321004322DIVINA MARIA ANTONIA DA SI
(trinta) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos. No silêncio, considerando os princípios que regem o procedimento do Juizado Especial Federal, especialmente o da celeridade processual, será considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofert
II – Firmadas essas premissas, intime-se a parte autora, nos termos do art. 321, NCPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando os seguintes elementos: - cópia legível de sua cédula de identidade (RG) e comprovante de inscrição no CPF dos menores BRUNO E CRISTIAN, tal como exigido pelo Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do TRF da 3ª Região (Provimento/COGE nº 64/2005). - procuração, legível e com data recente, em que conste cad
Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, INTIMO AS PARTES da expedição da(s) Requisição(ões) de pagamento, observando-se, no que couber, a Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Ressalte-se que as partes serão intimadas quando do depósito dos valores. 0002049-82.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6321006709 AUTOR: EUNICE PALMA DOS SANTOS (SP365853 - CELSO JOSE SIEKLICKI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 pretende o trabalhador, pois não há identidade entre as atividades 3076 Da multa Convencional - Redução Equitativa exercidas.- 2. A NR-31 da Portaria nº 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego em seus itens 31.10.7 e 31.10.9 estabelece, respectivamente, que "Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas
na especialidade – clinica geral, a se realizar nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que a ausência injustificada para a realização da perícia implicará a preclusão da prova. Considerando a informação acostada aos autos, de que os quesitos do Juízo foram padronizados e unificados, seguindo orientação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – TRF3ª Região, e ainda, que o INSS aderiu à padronização, dispensando quesitos além daqueles fixad
II – Firmadas essas premissas, intime-se a parte autora, nos termos do art. 321, NCPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando os seguintes elementos: - cópia legível de sua cédula de identidade (RG) e comprovante de inscrição no CPF dos menores BRUNO E CRISTIAN, tal como exigido pelo Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do TRF da 3ª Região (Provimento/COGE nº 64/2005). - procuração, legível e com data recente, em que conste cad
No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o benefício, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Isso posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Designo perícia judicial, especialidade - Clínica Geral, para o dia 01/07/2016, às 12h