6.610 resultados encontrados para exceptio non adimpleti contractus - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/02/2019 - Pág. 1840 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de provas outras, uma vez que os suprimentos documentais já acostados se afiguram suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, a teor do que determina o artigo 355, inciso I, do CPC. Não há, ademais, requerimento de provas por parte dos litigantes. No mais, o Juiz, como destinatário final da
TJDFT 12/02/2019 - Pág. 1843 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 no importe total de R$ 47.627,03 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e três centavos), valor este que deverá ser atualizado desde o efetivo prejuízo quando do pagamento (enunciado 43 de súmula do STJ); 3) a condenação da empresa Ré ao pagamento dos danos morais, conforme fundamentação acima delineada, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A decisão ID 21527314 c
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 o momento em que a recorrida impossibilitou a imissão do recorrente na posse do imóvel, momento em que incorreu em mora, pois permaneceu na posse do bem e não promoveu o pagamento devido. Sobre o tema, aduz: ?E isso se dá ao fato de que, apesar de ter sido garantida a posse do imóvel à agravante em julho de 2011 por decisão proferida no Agravo de Instrumento (fls. 426/427), a sua efetiva posse era
TJDFT 08/06/2017 - Pág. 1636 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 ou meramente protelatórias" (AgRgAREsp 118.086/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 11/5/2012). III ? DA RELAÇÃO DE CONSUMO No passo, a relação estabelecida entre as partes está subsumida ao regime da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor, por força do § 2º do art. 3º. O objeto da disciplina do direito do consumidor é a relação de consumo, sendo que está perfe
Edição nº 64/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016 pública ou eventual procuração por instrumento público com poderes para tanto. 12. Decidir de forma contrária seria admitir locupletamento ilícito, pois, toda a obrigação de pagamento já foi realizada, inclusive com a baixa da hipoteca da matrícula do imóvel, restando apenas a transferência do registro. A recorrente sequer cogitou os valores a serem devolvidos em caso de desfazimento do negócio
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 14 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.373 suscita a preliminar de incompetência absoluta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Diz que a causa não é de grande complexidade, e não ultrapassa o teto estabelecido no art. 2º, da Lei 12.153/09, sendo descabido o julgamento pelo Juízo Fazendário comum. Pontua que o valor da ação é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), dentro da alçada do Juizado da Fazenda Pública, e cuja competência é absolut
8 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.456 parte no contrato (exceptio non adimpleti contractus), o que não é permitido em sede de Recurso Especial, por força do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, cito-o: “A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial”. Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 52, inciso II, do Regi
firmado entre as partes e, consequentemente, o pagamento mensal fixado, enquanto o autor estiver impossibilitado de realizar a construção do Hangar, até a expedição do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.O autor sustenta que se sagrou vencedor de certame licitatório promovido pela ré para a concessão de uso de área no Aeroporto de São Paulo/Congonhas destinada à hangaragem e manutenção de aeronaves próprias.Nos termos do contrato de concessão de uso firmado (T
respectivamente, nos períodos de 1989, abril/2000, maio/2000 e maio/2005 em diante, por si só, não quer significar que o reajuste operou em desacordo às normas instituídas pela SUSEP. 5. Quanto ao CES, é importante destacar que a sua legalidade foi reconhecida antes mesmo do advento da Lei n. 8.692/1993, todavia sua cobrança restou condicionada à expressa previsão contratual. No caso dos autos, tem-se que a cobrança do CES, no valor de 1.150 (fl.190), restou prevista na "entrevista pro
4. Em suma, às ações ajuizadas anteriormente a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, aplica-se o entendimento até então consagrado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o prazo prescricional para restituição dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação ocorre em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos contados da homologação tácita - tese dos "cinco mais cinco" (Embargos de Divergência em RESP n.º 435.835/SC - 20