6.610 resultados encontrados para exceptio non adimpleti contractus - data: 21/07/2025
Página 661 de 662
Processos encontrados
OTNS que ele corresponderia.Acontece que, por ocasião da contratação do financiamento destes autos a OTN já se encontrava extinta desde fevereiro de 1.989 e para aceitação desta tese, originalmente defendida pela Associação Brasileira dos Mutuários - ABAM, em parecer de sua autoria, a OTN deveria continuar sendo atualizada mensalmente, em inadmissível ultratividade normativa.Amortização NegativaAinda que ocorra uma impropriedade no título pois amortização nunca poderá ser negativ
previdenciária, dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional 20/98:Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. 1º - O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as
parte decidir de qual meio processual se valerá, sendo certo que electa una via non datur alteram (eleita uma via, não é possível se valer de outra). Neste sentido:AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Carece de liquidez e certeza o direito se não se desincumbe o impetrante de comprovar a existência de fatos novos e circunstâncias que não teriam sido considerados no processo o
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 SOLVÊNCIA DO DEVEDOR – INDEVIDA INCLUSÃO DO CEDENTE NO ROL DE MAUS PAGADORES – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES DO STJ – PROVIMENTO DO RECURSO. - Ao tratar da cessão de crédito, o vigente Código Civil estabeleceu que “salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor” (art. 296), ou seja,
permanecer inativo, alegando a exceptio non adimpleti contractus (...).O contrato em questão foi firmado pela atualização do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), conforme o item 4 do contrato original (fl. 38) e a cláusula nona (fl. 41) e nada mais é do que uma equação que varia de acordo com os ganhos do mutuário. Este sistema prevê que as prestações mensais serão reajustadas no mesmo percentual e periodicidade do aumento de salário da categoria prof
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017 APELAÇÃO N° 0000993-73.2013.815.0461. ORIGEM: Juízo da Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Iprem ¿ Instituto de Previdência Municipal de São Paulo/sp, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: César Augusto de Matos Domingos. APELADO: Angela Maria Rocha. ADVOGADO: José Carlos da Silva (oab/pb 11.247). PRELIMINAR DE
que tendo o contribuinte postulado anteriormente a alteração do índice de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, restando definido que deveria usar o IRVF, por ser o indexador indicado pela Lei n 7.799/89, descabe propor nova demanda pleiteando o reconhecimento do direito de corrigir o balanço com a utilização do IPC, pois configurada a coisa julgada em relação ao indexador.5. A coisa julgada atinge o pedido e a sua causa de pedir. Destarte, a eficáci
que tendo o contribuinte postulado anteriormente a alteração do índice de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, restando definido que deveria usar o IRVF, por ser o indexador indicado pela Lei n 7.799/89, descabe propor nova demanda pleiteando o reconhecimento do direito de corrigir o balanço com a utilização do IPC, pois configurada a coisa julgada em relação ao indexador.5. A coisa julgada atinge o pedido e a sua causa de pedir. Destarte, a eficáci
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 APELAÇÃO N° 0030906-39.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Rafael Araujo de Franca. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire (oab/pb 2.666). APELADO: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Renan de Vasconcelos Neves. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de resp