6.610 resultados encontrados para exceptio non adimpleti contractus - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum promovida por MATEUS SEM ALABI ALVES GARCIA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PROJETO HMX 5 EMPREENDIMENTOS LTDA e HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA com o objetivo de obter a resolução dos contratos e, por via de consequência, a condenação na devolução de 100% (cem por cento) das parcelas pagas, além de taxas de contrato, contrato de seguro e despesas de cartório e outras que houveram a apurar, além de condenação dos r�
imóvel é fato incontroverso. Veja-se que a própria ré confirma esse fato, porém atribui a responsabilidade à construtora apenas (fls. 284). Diz, no entanto, que o término da obra deu-se em 18/06/2015 (fl. 281 vº), o que não é negado pelo autor (fl. 354, verso), entretanto, o autor revela que o imóvel foi liberado apenas em 01/10/2015.A data de 18/06/2015 restou confirmada no extrato de fl. 294 e, portanto, a data que tenho como parâmetro para fixar o término das obras.Em audiência
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum promovida por MATEUS SEM ALABI ALVES GARCIA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, PROJETO HMX 5 EMPREENDIMENTOS LTDA e HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA com o objetivo de obter a resolução dos contratos e, por via de consequência, a condenação na devolução de 100% (cem por cento) das parcelas pagas, além de taxas de contrato, contrato de seguro e despesas de cartório e outras que houveram a apurar, além de condenação dos r�
imóvel é fato incontroverso. Veja-se que a própria ré confirma esse fato, porém atribui a responsabilidade à construtora apenas (fls. 284). Diz, no entanto, que o término da obra deu-se em 18/06/2015 (fl. 281 vº), o que não é negado pelo autor (fl. 354, verso), entretanto, o autor revela que o imóvel foi liberado apenas em 01/10/2015.A data de 18/06/2015 restou confirmada no extrato de fl. 294 e, portanto, a data que tenho como parâmetro para fixar o término das obras.Em audiência
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Maracaju Armazéns Gerais Ltda (fls. 393-404), em que alega inadequação da via eleita e iliquidez do título.Alega que a exequente não teria observado o comando da sentença/acórdão que lhe facultou a escolha entre restituir os produtos ou pagar o valor correspondente, enquanto que a expecta exigiu o cumprimento da decisão apenas pelo pagamento. Arguiu, ainda, a iliquidez na execução, pois não teria havido decisão liquidando o valo
Vistos etc.MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA impetra o presente mandado de segurança em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO.Alega a autora, em síntese, que, em fevereiro de 2014, protocolizou os pedidos de restituição nº 27520.34771.140214.1.2.03-4364 (PA nº. 10880.914068/2015-58) e nº 27215.71978.140214.1.2.02-6082 (PA nº. 10880.914069/2015-01), os quais foram apreciados apenas em 22.04.2015, ou seja, descumprindo a regra e
lhe deu os meios necessários ao atingimento dos fins exigidos. Assim, há culpa grave do INSS em não ter atendido tempestivamente os diversos reclamos de falta de estrutura de representação, dando os meios necessários ao atingimento dos fins por ele exigidos em representação processual.Desse modo, não é aceitável, sob o aspectos material e formal, a alegação de que o contratante INSS nada pôde fazer porque nunca ouviu do contratado as palavras mágicas não aceito novas distribuiç�
sujeito a ver-se despedir sem outra resposta senão a de que já não faz jus a que se Ihe responda.Suponhamos agora que, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, venha B a descobrir que outra pessoa, interessada na extinção da dívida, já pagara integralmente a A. Ou então - para tornarmos o exemplo ainda mais frisante -, que B de repente se lembre de que na verdade já havia efetuado, ele próprio, o pagamento, e até encontre, entre velhos papéis que não lhe ocorrera pass
lhe deu os meios necessários ao atingimento dos fins exigidos. Assim, há culpa grave do INSS em não ter atendido tempestivamente os diversos reclamos de falta de estrutura de representação, dando os meios necessários ao atingimento dos fins por ele exigidos em representação processual.Desse modo, não é aceitável, sob o aspectos material e formal, a alegação de que o contratante INSS nada pôde fazer porque nunca ouviu do contratado as palavras mágicas não aceito novas distribuiç�
Nos termos da Portaria nº 0745790, deste Juízo, fica a exequente intimada para que requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 0003812-66.2016.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ESPACO DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME X JOSE WALTER DOS SANTOS X DEBORA MENDONCA MORAIS AGUIAR(SP174691 - STEFANO RODRIGO VITORIO) Lavre-se termo de penhora dos bens indicados pela parte executada às fls. 31/32.Nomeio como depositário o representan