1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
8. Reitere-se que, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, foram fixadas as seguintes considerações: a) é legítimo o procedimento de compensação de ofício; b) é igualmente legítimo o exercício do direito de retenção, pelo Fisco, da quantia passível de restituição/ressarcimento, na hipótese de discordância do contribuinte com a compensação de ofício; c) o direito de compensação por iniciativa exclusiva do contribuinte passou a ser admitido no regime do art. 66 da Lei 8.383/1991
Requer a antecipação da tutela recursal. É uma síntese do necessário. Hipótese de cabimento de agravo de instrumento: artigos 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, e 7º, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09. A antecipação da tutela em agravo de instrumento é medida excepcional, admitida tão somente nos casos em que possa resultar lesão grave e de difícil reparação e presentes os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora, que teriam vez na realidade apenas q
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001878-54.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: N & A INFORMATICA - EIRELI - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO DA SILVA FERREIRA - MS17942 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu o pedido liminar, em mandado de segurança destinado a viabilizar a reinclusão da agravada no parcelamento. A União, ora agravante
Para manter a integridade constitucional do parágrafo 13° do artigo 9° a irretratabilidade da opção é exclusiva do contribuinte, já que o entendimento em contrário limita inconstitucionalmente o poder de tributar da União. A alegação de afronta à isonomia não merece acolhida já que o critério de escolha das atividades que serão tributadas encontra-se no âmbito de discricionariedade da União sem qualquer impeditivo constitucional para tanto. O parágrafo 9° do artigo 195 da Co
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO SUCEDIDO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO DE FOLHAS COSAN S/A ACUCAR E ALCOOL HEBERT LIMA ARAUJO e outro DESTILARIA VALE DO TIETE S/A DESTIVALE JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARACATUBA SecJud SP 00034348720004036107 1 Vr ARACATUBA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. E
8. Reitere-se que, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, foram fixadas as seguintes considerações: a) é legítimo o procedimento de compensação de ofício; b) é igualmente legítimo o exercício do direito de retenção, pelo Fisco, da quantia passível de restituição/ressarcimento, na hipótese de discordância do contribuinte com a compensação de ofício; c) o direito de compensação por iniciativa exclusiva do contribuinte passou a ser admitido no regime do art. 66 da Lei 8.383/1991
São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (51012) Nº 5002414-94.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO RECORRENTE: SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO DE CARVALHO BORGES - SP153881-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação ajuizado por São Carlos Empreendimentos e Participações S/A, com fulcro nos art
São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (51012) Nº 5002414-94.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO RECORRENTE: SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO DE CARVALHO BORGES - SP153881-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação ajuizado por São Carlos Empreendimentos e Participações S/A, com fulcro nos art
2015.03.00.007143-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE SQUARE PARTICIPACOES LTDA SP115449 LUIS GUILHERME MACHADO GAYOSO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00134853820144036182 6F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Agravo de instrumento interposto por Square Participações Ltda. contra decisão que, em sede de execu�
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE ITAPECERICA DA SERRA SP : 04.00.04716-0 A Vr ITAPECERICA DA SERRA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO À DECISÃO PROLATADA PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL 1.184.765-PA, SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. PENHORA DE VALORES. SISTEMA BACENJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. -O Superior Tribunal de Justiça, em julgamen