329 resultados encontrados para exmos. srs. desdores. yedo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Tribunal Pleno decidiu declarar a inconstitucionalidade da lei, nos termos do voto do Relator." VOTARAM: os Exmos. Srs. Desdores. Flávio Humberto Pascarelli LopesRelator, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano, Aristóteles Lima Thury, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Welling
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Requerido: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas- FCECON Teor do ato: “Compulsando os autos, verifico que a documentação necessária para formação do precatório permanece incompleta, conforme certidão da Central de Precatórios, às fls. 58. Isto posto, oficie-se ao juízo da execução para providenciar a regularização da documentação
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Nº 4003629-33.2017.8.04.0000 - Mandado de Segurança - Manaus - Impetrante: B. S. L. - Impetrado: C. da P. M. E. do A. - Impetrado: G. do E. do A. - Fica INTIMADO o Impetrante / o Agravado / o Embargado / as partes /, por meio de seu(s) representante(s) legal(is), da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital PROCESSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.° 000242437.2017.8.04.0000 de Manaus. Embargante: SINETRAN- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. Advogados: Drs. Eduardo Talamini (19920/PR) e Fernando Borges de Moraes (446A/AM). Embargado: O MUNICÍPIO DE MANAUS. Procurador de Justiça: Dr. Pedro Bezerra Fil
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital .0011814-36.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental (Processo eletrônico)- Agravante : Cicero Tulio Coutinho Silva; Agravante : Higor Luis de Carvalho Silva; Agravante : Fabiano da Silveira Pignata. Advs.:Felipe dos Anjos Thury (4518/AM) e Agravado : Estado do Amazonas Estado do Amazonas. Advs.:Leonardo de Borborema Blasch (2997/AM). Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/d
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles e Onilza Abreu Gerth, Juíza de Direito convocada. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Exmos. Srs. Desdores.Yedo Simões de Oliveira, Presidente,João de Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessôa Figueiredo,Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo César Caminha e Lima, Carla Maria Santos dos Reis, W
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital suscitada. Sala das Sessões, em Manaus, de de 2020. EXTRATO DA ATA-DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu julgar procedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente a Desembargadora suscitada.” VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Yedo Simões de Oliveira, Presidente e Relator, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Ari
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3279 10 centavos) em favor de I. A. de C. A., crédito de natureza comum, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução do TJAM n.º 003/2014. Ressalte-se ainda que, realizada a inclusão no orçamento, o pagamento
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital suscitada. Sala das Sessões, em Manaus, de de 2020. EXTRATO DA ATA-DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu julgar procedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente a Desembargadora suscitada.” VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Yedo Simões de Oliveira, Presidente e Relator, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Ari
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Carla Maria Santos dos Reis, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles, Djalma Martins da Costa e João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PUBLICIDADE DOS ATOS E NEGÓCIOS