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TRF4 26/03/2015 - Pág. 157 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 26/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Após, ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 desde Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 23 de março de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014646-85.2013.404.9999/SC RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : IRACEMA SCHMIDT ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana : Gilberto Jakimiu DECISÃO Tendo e

TRF4 07/05/2013 - Pág. 388 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 07/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO APELADO : Odir Antônio Gotardo e outros : (Os mesmos) DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 129/132) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 135), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se

TRF4 14/05/2015 - Pág. 38 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 14/05/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

implantação do benefício. Após, ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 desde Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 27 de abril de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000211-38.2015.404.9999/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : LUCIA MOURA DA SILVA ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara : João Fábio Hilário APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : P

TRF4 04/04/2013 - Pág. 331 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : MARIA DE LURDES GIOVANELLA : Marcelo Roberto Tomaz DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 97/101) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 103), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art

TRF4 21/06/2013 - Pág. 559 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

REMETENTE : LEOPOLDO/RS DESPACHO julgamento. Defiro o pedido de tramitação especial do feito, com a urgência possível para o seu Porto Alegre, 12 de junho de 2013. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010050-92.2012.404.9999/RS RELATOR APELANTE ADVOGADO : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : KUNIBERTO NADIR KALKMANN : Eduardo Senter e outros APELANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) DECISÃO Tendo em vista que a propo

TRF4 15/04/2013 - Pág. 236 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegre, 10 de abril de 2013. 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021466-57.2012.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : ODENIR PAULO RENA : Andréa Roldão

TRF4 15/04/2013 - Pág. 238 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Porto Alegre, 10 de abril de 2013. 00010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010211-73.2010.404.9999/SC RELATOR APELANTE : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELANTE : FÁTIMA DE JESUS GODOY ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa APELADO : (Os mesmos) JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE : VIDEIRA/SC REMETENTE DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 345/350) foi aceit

TRF4 25/11/2014 - Pág. 262 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal das partes, e remetam-se os autos ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para cumprimento e expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 deste Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 19 de novembro de 2014. 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014153-11.2013.404.9999/PR RELATORA APELANTE ADVOGADO : Des. Fed

TRF4 25/11/2014 - Pág. 264 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 206), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal das partes, e remetam-se os autos ao Sistema de Conciliação desta C

TRF4 29/10/2014 - Pág. 261 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS MARILENE TOME Diego Balem Fabiana Eliza Mattos e outros DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 137/144) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 149), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e leg

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