9.487 resultados encontrados para expressamente concordou com - data: 09/08/2025
Página 4 de 949
Processos encontrados
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009639-15.2013.404.9999/PR RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS CECI HOFFMANN MOREIRA Dorisvaldo Novaes Correia DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 157/161) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 166), homologo o acordo formulado entre a
Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal das partes, e remetam-se os autos ao GT-INSS para implantação do benefício. Após, ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 desde Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 03 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004995-58.2015.4.04.9999/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
inexistência de interesse recursal das partes, e remetam-se os autos ao GT-INSS para implantação do benefício. Após, ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 desde Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 30 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005457-15.2015.4.04.9999/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria R
Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 79/83) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 87), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse
ADVOGADO REMETENTE : Edgar Jacobsen Neto : Giovani Berri JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE : TIMBO/SC DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 126/135) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 139), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329,
ADVOGADO APELADO REMETENTE : Procuradoria Regional da PFE-INSS : (Os mesmos) JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TRES : PASSOS/RS DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 150/158) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 162), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art
DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 91-102) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 104), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de
aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 201), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegre, 2
DESPACHO Renove-se a intimação do procurador da parte autora, agora em nome de JOSÉ BRUN JÚNIOR OAB/PR 53.150, para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação processual, considerando que a procuração outorgada por pessoa nãoalfabetizada necessita de instrumento público. Porto Alegre, 30 de janeiro de 2013. 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004475-06.2012.404.9999/PR RELATOR APELANTE : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : OSVALDO BRAZ ADVOGADO : Rodrigo Vicente da Silva Ca
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2013. 00010 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0019576-20.2011.404.9999/SC RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO PARTE AUTORA ADVOGADO : LEOPOLDO VALCANAIA : Giovani Bogo PARTE RE' ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE INDAIAL/SC DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 119/125) foi aceita pela parte autora, que expressa