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Processos encontrados


TRF4 29/10/2014 - Pág. 263 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009639-15.2013.404.9999/PR RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS CECI HOFFMANN MOREIRA Dorisvaldo Novaes Correia DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 157/161) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 166), homologo o acordo formulado entre a

TRF4 15/07/2015 - Pág. 319 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 15/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal das partes, e remetam-se os autos ao GT-INSS para implantação do benefício. Após, ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 desde Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 03 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004995-58.2015.4.04.9999/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

TRF4 10/08/2015 - Pág. 232 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 10/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

inexistência de interesse recursal das partes, e remetam-se os autos ao GT-INSS para implantação do benefício. Após, ao Sistema de Conciliação desta Corte (SistCon), para expedição de requisição de pagamento nos termos da Resolução nº 67/2014 desde Tribunal. Intimem-se. Porto Alegre, 30 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005457-15.2015.4.04.9999/PR RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria R

TRF4 28/04/2015 - Pág. 321 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 79/83) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 87), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse

TRF4 28/04/2015 - Pág. 322 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO REMETENTE : Edgar Jacobsen Neto : Giovani Berri JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE : TIMBO/SC DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 126/135) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 139), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329,

TRF4 10/04/2015 - Pág. 124 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 10/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ADVOGADO APELADO REMETENTE : Procuradoria Regional da PFE-INSS : (Os mesmos) JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TRES : PASSOS/RS DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 150/158) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 162), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art

TRF4 02/03/2015 - Pág. 131 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 02/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 91-102) foi aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 104), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a inexistência de

TRF4 04/04/2013 - Pág. 330 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/04/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl. 201), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC. Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos à vara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos. Intimem-se. Porto Alegre, 2

TRF4 04/02/2013 - Pág. 105 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

DESPACHO Renove-se a intimação do procurador da parte autora, agora em nome de JOSÉ BRUN JÚNIOR OAB/PR 53.150, para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação processual, considerando que a procuração outorgada por pessoa nãoalfabetizada necessita de instrumento público. Porto Alegre, 30 de janeiro de 2013. 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004475-06.2012.404.9999/PR RELATOR APELANTE : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : OSVALDO BRAZ ADVOGADO : Rodrigo Vicente da Silva Ca

TRF4 04/02/2013 - Pág. 106 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Porto Alegre, 25 de janeiro de 2013. 00010 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0019576-20.2011.404.9999/SC RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO PARTE AUTORA ADVOGADO : LEOPOLDO VALCANAIA : Giovani Bogo PARTE RE' ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE INDAIAL/SC DECISÃO Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 119/125) foi aceita pela parte autora, que expressa

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