4.717 resultados encontrados para fazer tabula rasa - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Decido. Sem preliminares, passo à análise do mérito. A tutela judicial previdenciária é precipuamente tutela de controle da legalidade das decisões administrativas da autarquia previdenciária. Há de se verificar se o ato de indeferimento é regular. Requer a parte autora o reconhecimento de tempo de trabalho rural sem registro em CTPS de 01/01/1977 a 08/10/1981 e de 15/10/1981 a 02/11/1992. Constam nos autos apenas documentos referente ao período de 15/10/1981 a 02/11/1992, quais sejam:
Nos termos da decisão ID 8280805, tendo em vista a juntada de contestação, fica a parte autora intimada para manifestação, e, inclusive, para que especifique as provas que pretende produzir, de modo detalhado e fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS, 4 de junho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001057-89.2018.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: BRISCO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVE
Como se vê dos autos, Luzia Batista Nardes, nascida aos 13/12/1960, ajuizou a presente ação em 11/01/2017, objetivando a concessão do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, desde a data do pedido formulado no âmbito no âmbito administrativo em 03/10/2011, o qual foi indeferido por não ter sido constatada incapacidade para vida independente e para o trabalho - NB 87/548.232.959-0 (ID 68232608 – págs. 7/8). No que concerne à exigência de prévio requerimento como
Vinha eu decidindo que o ano do documento mais remoto, onde conste a qualificação de lavrador, era o marco inicial dessa atividade, ainda que a prova testemunhal se reportasse a período anterior. Contudo, com o julgamento do Recurso Especial n. 1.348.633/SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, a jurisprudência do STJ evoluiu no sentido de admitir o reconhecimento de tempo de serviço rural em período anterior ao documento mais antigo, desde que co
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC). 10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sente
utilizar-se da objeção de pré-executividade, como leciona Humberto Theodoro Júnior, sempre que a sua defesa se referir a questões de ordem pública e ligadas às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, afirmando ainda que quando depender de mais detido exame de provas, que reclamam contraditório, só através de embargos será possível a argüição da nulidade (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 33ª ed., Ed. Forense, p. 134 e 266).Nesse sentido é a pos
Sendo certo que a indenização por dano moral pressupõe a ocorrência de uma atitude lesiva à moral e à honra da pessoa, de forma a ocasionar constrangimento e abalo que necessitem de reparação material com o fito de amenizar o mal sofrido, não faz jus o autor à indenização requerida. A propósito, confira-se o seguinte julgado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO.DANOS MORAIS.INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Sendo certo que a indenização por dano moral pressupõe a ocorrência de uma atitude lesiva à moral e à honra da pessoa, de forma a ocasionar constrangimento e abalo que necessitem de reparação material com o fito de amenizar o mal sofrido, não faz jus o autor à indenização requerida. A propósito, confira-se o seguinte julgado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO.DANOS MORAIS.INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Sendo certo que a indenização por dano moral pressupõe a ocorrência de uma atitude lesiva à moral e à honra da pessoa, de forma a ocasionar constrangimento e abalo que necessitem de reparação material com o fito de amenizar o mal sofrido, não faz jus o autor à indenização requerida. A propósito, confira-se o seguinte julgado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO.DANOS MORAIS.INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Em sua autodefesa, o corréu Mauricio confirmou os fatos narrados na denúncia. Relatou que transportava drogas por necessidades. Relatou que veio ao Brasil somente para pegar a droga para transportá-la, e que foi a primeira vez que fez isso. Narrou que já veio ao Brasil anteriormente, na ocasião acompanhado de seu chefe, para comprar uma máquina escavadora. Narrou que transportaria a droga sozinho, bem como que não conhecia os outros dois corréus e que não sabia que eles também transpor