738 resultados encontrados para financeiro do programa - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 13/12/2012 - Pág. 1380 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 continuidade a ação que já existia. Contudo, a documentação juntada às fls. 108/115 do processo executivo demonstra que a ação executiva que deu causa à pretensão ao recebimento de honorários advocatícios foi ajuizada em junho de 2001, ou seja, em data posterior à contratação dos serviços do embargado. Sendo assim, é legítima a pretensão do embargante, tendo em vista o disposto na c
20 DIÁRIO OFICIAL Nº 33494 Quinta-feira, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 período de 01 de Dezembro de 2017 a 30 de Dezembro de 2017, referente ao período aquisitivo de 05 de Junho de 2015 a 04 de Junho de 2016, concedidas através da Portaria Coletiva n.º 1634/ 30.10.2017, publicada no DOE 33.489/31.10.2017. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 08.11.2017. DAVID SOUZA FIGUEIREDO Direto
20 - Ano XCVI • NÀ 15 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Assessor Técnico de Hospital - Agamenon Magalhães Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena Assessor Técnico de Hospital - Barão de Lucena Assessor Técnico de Hospital - Otávio de Freitas Assessor Técnico de Hospital - Otávio de Freitas Assessor Técnico de Hospital - Otávio de Freitas Assessor Técnico de Hospital - Getúlio Vargas Assessor Técni
4 - Ano XCVII • NÀ 88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de maio de 2020 PORTARIA SEE Nº 1680 DE 13 DE MAIO DE 2020. SAÐDE O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e Secretário: André Longo Araújo de Melo CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Inter
34 – quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 Diário do Executivo REVOGA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFÍCIO”, publicado em 19/09/2018, relacionado ao servidor SAMUEL NORONHA DE ASSIS, MASP 1209004-9, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CAXAMBU, para PRESÍDIO DE POUSO ALEGRE, em cumprimento a decisão judicial Mandado de Segurançanº 10000.18.111894-4/000. Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018. SERGIO BARBOZA MENEZES Secretário de Estado de Segurança P�
taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imp
quarta-feira, 02 de Abril de 2014 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ratificar a transferência da Penitenciária de Teófilo Otoni para o Presídio de Águas Formosas: Fábio Noronha-237390 Teófilo Otoni Jesuino André da S. Neto-248846 Teófilo Otoni Ratificar a transferência da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares para o Presídio de Pompéu: Aguinaldo Alves Machado-390444 Geraldo Silvio de Oliveira-430958 José Leonardo A. Dos Santos-396668 Lúcio Flavio Gon
VISTOS, em decisão.Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de RANULFO HENRIQUES DE ALQUIMIM JÚNIOR e ANA PAULA DA SILVA ALQUIMIM, em que se pretende a expedição de mandado de reintegração de posse referente ao bem imóvel situado na Rua Miguel Dib Jorge, 605, Bloco 07, apto. 51, Jd. Castelo, Ferraz de Vasconcelos/SP (CEP. 08503-000).Alega a CEF, em breve síntese, que firmou Contrato Particular de Arrendamento R
I - maior de dezoito anos; II - inscrito no Cadastro Único, independentemente da atualização do cadastro; III - que não tenha renda individual identificada no CNIS, nem seja beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família; IV - cadastrado como Microempreendedor Individual - MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - que seja contribuinte individual do Regime Geral de
correspondente ônus financeiro, este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União.Transcorrido o prazo recursal para a executada, certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia contida ao final da petição do exequente e proceda-se ao levantamento da constrição, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os auto