738 resultados encontrados para financeiro do programa - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Processamento do requerimento Art. 6º Os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único e os dados inseridos na plataforma digital, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 5º, poderão ser submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo federal, incluídas as bases de dados referentes à renda auferida pelos integrantes do grupo familiar, e, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 13.982, de 2020, os beneficiários
Recife, 3 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 52.944, DE 2 DE JUNHO DE 2022. Ano XCIX NÀ 106 - 3 DECRETO Nº 52.947, DE 2 DE JUNHO DE 2022. Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 414.180,68 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são con
sexta-feira, 17 de Abril de 2015 – 41 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER Presidente: Amarildo José Kalil Brumano Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG Presidente: Amarildo José Brumano Kalil O Presidente da EMATER-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demo
§ 1º Serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio emergencial, independentemente da data de sua concessão. § 2º A mulher provedora de família monoparental fará jus a duas cotas do auxílio, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família. § 3º O trabalhador intermitente: I - com contrato de trabalho formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, identificado no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, ainda que
VI - exerça atividade na condição de: a) Microempreendedor Individual - MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e que contribua na forma do disposto no caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito n
Recife, 30 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII • NÀ 186 - 3 LEI Nº 17.417, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Governo do Estado Denomina de Rodovia Dr. Ricardo Pessoa de Queiroz o trecho da Rodovia PE-99 que liga o município de Xexéu à Usina Santa Terezinha, no município de Água Preta. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: LEI Nº 17.416, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o Programa Emergenc
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por RENATA ROYER CHAVES E JOSÉ CARLOS ROMERO CHAVES contra REITOR DA UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - SÃO PAULO, objetivando, em liminar, provimento que determine à impetrada que realize imediatamente a matrícula da impetrante, cujo prazo de encerramento é dia 17/08/2016, bem como não crie óbice ao retorno da mesma às aulas e a respectiva inclusão do seu nome na lista de chamada de alunos.Requer, ainda, qu
§ 3º Para fins de verificação do critério de idade dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único, prevalecerá a data de nascimento registrada nessa base de dados. § 4º Para o recebimento do auxílio emergencial, a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é obrigatória e a situação do CPF deverá estar regular junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, exceto no caso de trabalhadores incluídos em famílias beneficiá
Municipalidade ao pagamento de honorários de advogado, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa (valor exequendo), ante os termos do art. 85, par. 3º, I, do CPC/2015. Custas indevidas, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.289/96.Decorrido o prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado. Após, dê-se vista à exequente para que proceda as devidas anotações no Livro de Inscrição de Dívida Ativa, conforme determina o artigo 33 da Lei 6.830/80.Oportunamente, arqu
(União), que fora de qualquer dúvida é beneficiada pela não-incidência descrita pelo art. 150, VI, a, da CF/88. No tocante aos fatos debatidos, houve prova documental suficiente e inequívoca do quanto alegado pela parte embargante. Mediante certidão de matrícula do(s) imóvel(is), foi comprovado sua aquisição no âmbito do PAR (do qual a CEF é agente gestora) e sua afetação ao fundo financeiro do programa em referência, averbando-se inclusive a não-pertinência com o ativo da CEF