3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 07/08/2025
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Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0000695-55.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331011292 AUTOR: SANDRA CRISTINA BATISTA DA SILVA (SP113501 - IDALINO ALMEIDA MOURA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Diante do exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o I
Intimem-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a sentença, tal como prolatada. P. Int. 0046118-26.2020.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2021/6301168220 AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA (SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0011774-19.2020.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0000962-56.2019.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6331015112 AUTOR: ORLANDO BONO (SP164543 - EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conde
DA QUINZENA INICIAL DO AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE A controvérsia relacionada à existência, ou não, de relação jurídica tributária entre as partes que legitime a exigência da contribuição previdenciária sobre a quinzena inicial do auxílio doença ou acidente foi submetida ao regime previsto no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ e sujeita ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, nos termos do artigo 927, III, do Código de Pr
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1203 b3fe836). multas dos arts. 467 e 477 da CLT), tampouco de "pagamento" do A embargante requer o pronunciamento expresso, para fins de FGTS não depositado em conta vinculada, nos termos do art. 19-A, prequestionamento, acerca da "relação jurídico trabalhista ente si e caput e parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990." a Edilidade Reclamada, como também, a declara
Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, a pagar os atrasados vencidos, os quais serão apurados pela Contadoria Judicial, respeitada a prescrição quinquenal com atualização monetária e juros, cujas prestações em atraso serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à data do cálculo, observada a recente tese fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordiná
Desse modo, ante as provas produzidas nos presentes autos, resta configurada a união estável, sendo desnecessária a demonstração da dependência econômica. Segundo o art. 16, § 4º da LBPS, esta é presumida em relação ao companheiro, consoante entendimento deste Tribunal: TRF3 - Nona Turma - APELREEX 0039577-77.2016.403.9999, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, v.u., e-DJF3 Judicial 1: 01/03/2017; TRF3 Nona Turma - APELREEX 0041227-35.2015.403.6301, Rel. Des. Fed. Gilberto Jordan, v.u., e-DJ
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003165-93.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331011124 AUTOR: ROBERTO FLORES DA SILVA (SP141403 - JOAO LUIZ LEITE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Pelo exposto, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ROBERTO FLORES DA SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para condenar o INSS a: a)
E M E N TA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Apesar de a sentença ter sido prolatada após a alteração do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n. 10.352/2001, que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenaçã
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003165-93.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331011124 AUTOR: ROBERTO FLORES DA SILVA (SP141403 - JOAO LUIZ LEITE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Pelo exposto, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ROBERTO FLORES DA SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para condenar o INSS a: a)