3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF e da Súmula 318, do STJ. Defiro parcialmente a tutela de urgência, tendo em vista a presença dos requisitos fixados no art. 300 do CPC, uma vez que evidenciada a probabilidade do direito invocado na inicial e o risco ao resultado útil do processo, por se tratar de verba de naturez
7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requeren
Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF e da Súmula 318, do STJ. Defiro parcialmente a tutela de urgência, tendo em vista a presença dos requisitos fixados no art. 300 do CPC, uma vez que evidenciada a probabilidade do direito invocado na inicial e o risco ao resultado útil do processo, por se tratar de verba de naturez
Nesse contexto, o julgamento do RE 565.160 não afasta a necessidade da definição individual da natureza das verbas e sua habitualidade, o que será devidamente realizado no presente julgamento, em sintonia com o posicionamento do E. STJ sobre a correta incidência da exação. DOS ADICIONAIS (NOTURNO E DE HORAS EXTRAS) As verbas pagas a título de adicional noturno e de horas extras, integram a remuneração do empregado, posto que constituem contraprestação devida pelo empregador por imp
Contadoria Judicial, respeitada a prescrição quinquenal, cujas prestações em atraso serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à data do cálculo, observada a recente tese fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947. Ressalto que os cálculos para a fixação dos valores acima foram elaborados pela Contadoria desse Juizado Especial Federal, nos termo
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 892 de concausalidade. Em se cuidando de concausa, não cabe discutir em termos estritos a culpa. Melhor é se falar em concorrência de causas, abordando-se a questão sob o prisma do nexo de causalidade e de responsabilidades, não da culpa estrita. A discussão volta-se para a existência, ou não, de uma doença cuja etiologia guarde
Contadoria Judicial, respeitada a prescrição quinquenal, cujas prestações em atraso serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à data do cálculo, observada a recente tese fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947. Ressalto que os cálculos para a fixação dos valores acima foram elaborados pela Contadoria desse Juizado Especial Federal, nos termo
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 1346 PROCESSO nº 0000567-62.2018.5.21.0043 (RO) RECORRENTE: NATAL PREFEITURA RECORRIDO: JANIERE DO NASCIMENTO TEIXEIRA, S.S. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI RELATÓRIO RECORRIDO Advogados: HILIANE SOARES DE SOUZA RN0012957, GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA RN0006516, THIAGO MACEDO DE ARAUJO - RN0010669 RECORRIDO Advogados: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - RN0004867 RE
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 16297 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo= entre as reclamadas, não tendo este Juízo competência para fazer 388429). a análise e determiná-lo. Nesse trilhar, não há que se falar em ilicitude da terceirização no presente caso e, via de consequência, reconhecimento do vínculo empregatício ou imposição da responsabilidade solid�
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 555 Acórdão Processo Nº MS-0005749-29.2018.5.15.0000 Relator LUIZ ROBERTO NUNES IMPETRANTE MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE ADVOGADO CAIO PEREIRA DA COSTA NEVES(OAB: 298696/SP) AUTORIDADE JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO COATORA DE ARARAQUARA TERCEIRO MARIA DE FATIMA ANTONIO INTERESSADO TEIXEIRA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Relatório Intimado(s)/Citado(s):