3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 09/08/2025
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2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 948 não foi facilitado pela sua omissão ou fiscalização ineficiente, o que não se vislumbra no caso em apreço. Observância à tese de repercussão geral fixada pelo C. STF e extraída do Recurso Extraordinário nº 760.931. 2. Recurso conhecido e desprovido. PROCESSO nº 0000266-89.2015.5.21.0021 (RO) RECORRENTE: PETROLEO BRASIL
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1153 pelo tomador de serviços. Aplicação da súmula nº 331 do C. TST. Cabe à Administração Pública demonstrar em juízo que fiscalizou a execução do contrato e que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo contratado não foi facilitado pela sua omissão, o que não se vislumbra no caso em apreço. Observância à tes
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO MARISVANDO PINTO FERREIRA DE SOUSA RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO PAULO DE OLIVEIRA(OAB: 235342/SP) JOAO EDUARDO ASCENCIO(OAB: 321938/SP) CONSTRUTORA TENDA S/A MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES(OAB: 150162/RJ) JRG CONSTRUCAO CIVIL LTDA EPP GAFISA S/A. MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES(OAB: 15
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 ADVOGADO ADAO ARAUJO DE SOUZA(OAB: 3389/RN) A2 CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO 942 serviços. Aplicação da súmula nº 331 do C. TST. Cabe à Administração Pública demonstrar em juízo que fiscalizou a execução do contrato e que o inadimplemento das obrigações Intimado(s)/Citado(s): trabalhistas pelo contratado não foi facilitado pela sua o
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 22467 Na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença da MMª Juíza do Trabalho CLAUDIA FLORA SCUPINO, foram PODER JUDICIÁRIO apregoados os litigantes. JUSTIÇA DO Partes ausentes. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ab310 Vistos, etc. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Observadas as formalidades legais, f
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 1315 apurado pelo Tribunal Regional, não tem o condão de transformá-la PE018898D, JUNALDO FROES SANTOS - PE000869B em empresa construtora ou incorporadora. Precedentes desta Corte RECORRIDO: IBERKON EOLICO EMPREENDIMENTOS E Superior em que restou afastada a condição de incorporadora e CONSTRUCOES LTDA, GILDECY SANTOS VITAL, TSK construtora da reclamada - Transno
4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. 5. Tendo em vista a
6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à preten
prestações em atraso serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à data do cálculo, observada a recente tese fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947. Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 15819 Determino a remessa dos autos à Justiça comum com as Trabalho, na presença da MMª Juíza do Trabalho CLAUDIA homenagens de estilo. FLORA SCUPINO, foram apregoados os litigantes. Partes ausentes. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. INTIMEM-SE. Vistos, etc. Observadas as formalidades legais, foi E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. profe