3.036 resultados encontrados para fixada pelo c. stf - data: 12/08/2025
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3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 992 caracterizada quando os requisitos fático-jurídicos estabelecidos nos arts. 2° e 3° da CLT encontram-se presentes na relação entre o trabalhador e a tomadora de serviços, o que não ocorreu na hipótese. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO Desembargador Relator RELATÓRIO BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2020. EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA A Exma. Juíza da 28ª
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001243-80.2017.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6331010262 AUTOR: WESLEY DENVER CONCEICAO DA COSTA (SP293867 - NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Por esses fundamentos, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, da Lei 13.105/15. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099
Assim, considerando, acolhendo o citado entendimento, e verificando que a impetrante tem entre suas atividades: "comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação" (ID 7139198), de rigor o afastamento da exigência quanto à contratação de profissional responsável técnico bem como seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Ante o exposto, firme no artigo 932, inciso IV, alínea "b", do CPC, nego provimento à apelação e à reme
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 714 face de PSI - PROJETOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP e da litisconsorte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. No bojo destes autos, a reclamada já havia interposto apelo (ID EMENTA 5bceac2) contra a primeira sentença de mérito proferida (ID e039a02). Entretanto, foi proferido acórdão, declarando "nulidade processual a partir da audiência inicial, determinando o re
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 721 RECORRIDO Advogados: ANTONIO MARCOS BANDEIRA DE MELO - RN0012334 RECORRIDO JUÍZA RELATORA CONVOCADA: DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Trata-se de Recurso ordinário por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, contra a sentença de ID d08db27, que julgou procedentes em parte os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por FRANCINALDO DA SILVA FREITAS em fa
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 1370 Acórdão Processo Nº RO-0000056-70.2018.5.21.0041 Relator DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES RECORRENTE MANOEL GOMES NETO ADVOGADO George Arthur Fernandes Silveira(OAB: 6516/RN) ADVOGADO THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB: 10669/RN) ADVOGADO HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB: 12957/RN) RECORRIDO TRL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTÃO EMPRESARIAL E LOGÍSTICA LTDA A
Por sua vez, a alteração do pedido ou da causa de pedir deve observar o disposto no art. 329 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso em análise. Destarte, para fins de concessão do benefício de prestação continuada, deverá a demandante formular novo requerimento administrativo, observados os limites traçados na presente demanda. Diante da sucumbência recursal e da regra prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a verba honorária fixada na sentença de
3575/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 2942 artigo 523 do NCPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2022. De acordo com a tese fixada pelo C. STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em caráter vinculante, a Diretor de Secretaria atu
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 14601 VOTO PROCESSO nº 0011102-06.2017.5.15.0123 (RO) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IPORANGA 1 - ADMISSIBILIDADE RECORRIDO: DINA GONÇALVES BARBOSA O apelo e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos por ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO procuradores regularmente constituídos nos autos. JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA Isenção do município quanto
3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 404 Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS. PODER JUDICIÁRIO Tomaram parte no julgamento: JUSTIÇA DO Relator Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES PODER JUDICIÁRIO Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA JUSTIÇA DO TRABALHO Ciente o DD. Representante do Ministério Público d