102 resultados encontrados para foram realizadas oitivas - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada”. Verifica-se que foi instaurado PAD nº 35664.000415/2017-19, que culminou na aplicação da penalidade de demissão ao ora agravante, com fundamento no art. 132, XIII, c.c. art. 117, XV, da Lei nº 8.112/90. O ato de demissão ocorreu conforme Parecer SEI nº 243/2019/COJED/PGACA/PGFN-ME, após ter sido acatado pelo Sr. Ministro de Estado da Economia e materializado na Portaria nº 572, de 22/10/2019. O PAD teve início em razão do Despach
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2859 155 Vanusa Crateus Azevedo Chefe de Gabinete Embargos de Declaração Cível n.º 0809119-23.2020.8.02.0000/50000 Interpretação / Revisão de Contrato 1ª Câmara Cível Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Embargante : Banco Volkswagen S/A Advogada : Manuela Motta Moura
Página 11 de 20 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1135ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 Parte superior do formulário 2795/2009 - (Número Único: 0003449-10.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUD DO CARMO URBAN X SUBCOMANDANTE DO 9
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032283-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: NILSON PEREIRA DE GODOY Advogados do(a) AGRAVANTE: MAURICIO FARIA DA SILVA - SP104000, WAGNER CARVALHO DE LACERDA - SP250313 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032283-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: NILSON PEREIRA DE GODOY Advogados do(a) AGRAVANTE: MAU
aposentadoria por tempo de contribuição.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Paulo, 15 de janeiro de 2015. 0005217-65.2009.403.6183 (2009.61.83.005217-7) - JOSE FRANCISCO DELIA(SP153047 - LIONETE MARIA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1024 - MARCIA REGINA SANTOS BRITO) X JOSE FRANCISCO DELIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 7ª VARA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 2088 MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Juiz de Direito Titular de 2ª Entrância Em exercício na 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-Pa PROCESSO: 00144293620138140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 11/06/2019 REQUERENTE:ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA SA Representante(s): OAB 6861 - FRAN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 2093 acórdão diante da ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.(...) 2. De início, descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos. A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses com solução na origem. A tentativa acaba
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6710/2019 - Terça-feira, 30 de Julho de 2019 889 interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §2º, NCPC). Havendo o interesse, a parte autora deverá se manifestar expressamente sobre a petição de fls. 207/218, na qual a ré comprova o cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, também sob pena de extinção em caso de manifestação genérica Esta decisão servirá como cópia mandado CERTIFIQUE-SE. Cumpra-se com ur
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6718/2019 - Quinta-feira, 8 de Agosto de 2019 1161 confirmou o entendimento do Juízo quanto à procedência de pedido de condenação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ao pagamento das obras realizadas. No extraordinário cujo trânsito busca alcançar, a recorrente aponta violado o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Argui a nulidade do acórdão diante da ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.(
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6718/2019 - Quinta-feira, 8 de Agosto de 2019 1175 havendo qualquer fundamento que justifique a sua reforma. O ordenamento pátrio, em matéria probatória, prevê o princípio da livre apreciação da prova e do livre convencimento do Juiz, consoante estabelece o artigo 130, do Código de Processo Civil. Assim, sendo o Juiz destinatário da prova, a ele incumbe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização.(...) Portanto, uma vez que segundo