3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 02/08/2025
Página 365 de 376
Encontrado no site
Processos encontrados
PROCESSO: *00017103920044036000*Espólio de Vivaldino Zamboni apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 289/295, alegando, sucintamente, falta de interesse e legitimidade da Caixa Econômica Federal (CEF), motivo pelo qual requer o desbloqueio.Instada (fl. 298), a exequente manifestou-se às fls. 300/301, tendo pugnado pelo indeferimento de tal pleito, em razão de que o advogado e a CEF possuem vínculo e comunhão de interesses desde a instauração do processo executório,
APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA QUE SEJA EDITADA RESOLUÇÃO DA QUAL CONSTE A COMUNICAÇÃO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL À MAGISTRATURA NACIONAL, COMO DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE GARANTE A SIMETRIA ÀS DUAS CARREIRAS DE ESTADO. I - A Lei Orgânica da Magistratura, editada em 1979, em pleno regime de exceção, não está de acordo com os princípios republicanos e democrá
Vistos.Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA LUISA OLIVEIRA DINIZ em face do DIRETOR DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN - CAMPO LIMPO, objetivando seja autorizada a fazer as provas necessárias, de forma que seja efetivada a sua rematrícula para conclusão do curso de licenciatura, sem necessidade de aprovação em novo processo seletivo. Narra a impetrante ser aluna da instituição de ensino impetrada, matriculada no curso de licenciatura em educação física. Afi
Assim, pacificado os termos da Súmula 392/STJ - "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." - imperiosa a extinção da presente execução.Posto isto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal.Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando o disposto no art
no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.Int. 0002987-49.2007.403.6109 (2007.61.09.002987-9) - BOM RECANTO EMP IMOB E AGROP S/C LTDA(SP037573 - VANDERLEI ANTONIO BOARETTO) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) Diga a embargada em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, encaminhem-se estes autos ao arquivo findo.Int. 0007111-41.2008.403.6109 (2008.61.09.007111-6
Recife, 28 de novembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo como representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, na qualidade de suplente; como representantes da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Estado, ANGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO, na qualidade de Titular e LEILA VIRGINIA HERMÍNIO SOUZA, na qualidade de suplente; como representante da Defensoria Pública do
créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório, e 6) - atribuição de competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão, e, em menor extensão, a Ministra Rosa Weber, que fixava como marco inicial a data do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Reajust
SENTENÇAI - RELATÓRIOA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de Reintegração de Posse contra PERICLES ANDERSON DE SOUZA, com pedido de liminar, pela qual pleiteia a reintegração da sua posse sobre o imóvel caracterizado pela casa 34, do Condomínio Residencial Patrícia Galvão, situado na Avenida dos Cafezais, 578, nesta Capital.Narra que, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial e na qualidade de Agente Gestor do Programa de Arrendamento Residencial - PAR adquiriu posse
0006915-75.2007.403.6119 (2007.61.19.006915-2) - ROBERTO CARLOS ALVES DA CUNHA(SP223662 - CARLOS ROBERTO BATAGELO DA SILVA HENRIQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP172386 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) SENTENÇA TIPO B Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a obrigação, conforme se vê pelo Extrato de Pagamento de Precatório expedido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilizaç
inciso I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará de Levantamento do valor depositado às fls. 212.Comunicado o cumprimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. 0005354-33.2013.403.6110 - ANDERSON TRINDADE MATIUSSO(SP199357 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA) 1 - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Trib