8 resultados encontrados para importadora ltda. cacepe - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
8 - Ano XCVII • NÀ 87 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1400005424.000114/2020-21 MARIA JOSÉ ALVES DE SOUZA 159.891-0 3º 14/10/2019 0406289-2/2020 MERCIA DE LIMA SANTOS MONTEIRO 303.376-7 1º 06/02/2020 1400005336.000335/2020-99 MONICA VICENTE BRAGA DE VASCONCELOS 301.705-2 1º 06/02/2020 1400005336.000332/2020-55 NIXON DA COSTA LIMA PRIMO 262.555-5 1º 28/10/2017 0406094-5/2020 ORISVALDO CANDIDO RODRIGUES 241.215-2 1º 14/03/2015 0406290-3
Recife, 7 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDNETE MARIA ALVES 129.825-9 03 01/04/2022 3º ELENILDA LIMA PEREIRA 306.844-7 02 01/04/2022 1º ELIANE MARIA DE PAULA MOURA 163.743-6 01 01/04/2022 1º ELISA FRANCISCA DOS SANTOS 245.488-2 02 01/04/2022 1º ELIZIETH SANTOS DE ALMEIDA 306.457-3 03 06/04/2022 2º ESTELINA MARIA DA R. PINHEIRO DA SILVA 259.859-0 02 01/04/2022 1º EVERALDO ALBUQUERQUE DE FARIAS 250.934-2 01 01/04/
Recife, 30 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0013/2022(07) AI SF Nº 2017.000002090383-86. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.933/17-1. CONTRIBUINTE: ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA. CACEPE Nº 0232142-44. ADV(S): MARCELLE PEREIRA ZENAIDE (OAB/PE Nº 32.793). ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0049/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTO
Recife, 10 de outubro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 0496/2020(11). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. NULIDADE. 1. Vícios de motivação e instrução do auto de infração. 2. Necessária consideração, para a fiscalização, de regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias regularmente concedido ao contribuinte. 3. Impossibilidade de refazimento integral do procedimento em sede de revisão do lan�
12 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0235/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA SEM DESTAQUE DO ICMS. ERRO NA METOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO DE PERÍODOS FORA DA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O ato de intimação é nulo, por ter sido praticado de modo diverso do prescrito em lei (art. 22, caput, e §3º c/c art. 19, I e II e seu §1º, todo
8 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a legislação tributária quanto ao extravio de selos fiscais, que determina a comunicação do fato à SEFAZ e à APEVISA, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da ocorrência. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 23.049,79 (vinte e três mil e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), com a multa de 70% do art. 10, VI, “b” da le
Recife, 12 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalizações entender pertinentes. 2. O Termo de Encerramento da Ação Fiscal não pode ser considerado “homologação expressa”, nos termos da lei. De fato, a realização prévia de fiscalização, concluída sem lançamento de ofício, não configura uma homologação da atividade do contribuinte. 3. Os fatos narrados amoldam-se à alínea “d” do artigo 10, VI, da Lei n. 11.514/1997, de modo q