360 resultados encontrados para inadimplemento na entrega - data: 03/08/2025
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2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 DAS MULTAS NORMATIVAS 33962 pois, na inicial, o reclamante pretendeu a aplicação da cláusula 62ª, que trata da "responsabilização pelos compromissos", sendo que a O recorrente sustenta que a reclamada violou várias cláusulas da multa está prevista na cláusula 65ª da CCT. convenção coletiva, quais sejam, cláusulas 9ª e 18ª - atrasos ou inadimplemento na entr
Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1897/2016 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Luiz Cosmo da Silva Júnior Presidente Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São Luís/MA CEP: 65030015 James Magno Araújo Farias Vice-Presidente Telefone(s) : (98) 2109-9300 Diretoria G
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 0281693.07.2015.8.09.0087 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA OBRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre as empresas incorporadoras e construtoras e a prom
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 899 valorativos inerentes à pessoa como ente integrado na sociedade, tais como a honra, a liberdade, a imagem, a dignidade, a boa-fama, a autoestima, a dor, a emoção e a vergonha. Da leitura da presente reclamatória, não vislumbro a ocorrência de dano moral. Constato que não houve inadimplemento na entrega das guias para habilitação no benefício do seguro-desempr
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 904 Portanto, dou provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Celesc e, desse modo, isentá-la do pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo real empregador. Consequentemente, não há falar em responsabilidade da Celesc pelas demais verbas objeto de insurgência recursal. RECURSO ADESIVO DO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. A discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido obsta o
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 FGTS. 909 habilitação no benefício do seguro-desemprego, saque do FGTS e nem indicação, na inicial, de atrasos reiterados de salários, como Por fim, compulsando os autos conclui-se que a Administração causa de pedir da indenização em destaque. Pública cumpriu, realmente, aquele dever de fiscalização que lhe foi atribuído pela Suprema Corte TANTO que a "trí
Edição nº 223/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 Tratando-se de relação de consumo, mais razão há para chamar tanto a incorporadora, a construtora ou aquele que figurou no contrato particular (art. 7º, par. único, art. 25, §1º do CDC e
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 33 27 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. COMPRA DE EMBARCAÇÕES. INADIMPLEMENTO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO. 1. O descumprimento contratual consubstanciado na ausência de entrega dos bens, na hipótese, du
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 0281693.07.2015.8.09.0087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0281693.07.2015.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA 1ª : CELIA QUIRINA DA SILVA APELANTE 2ª MARES ECOVIDA ITUMBIARA CONSTRUTORA E : APELANTE INCORPORADORA SPE LTDA MARES ECOVIDA ITUMBIARA CONSTRUTORA E 1ª APELADA : INCORPORADORA SPE LTDA 2ª APELADA : CELIA QUIRINA DA SILVA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ E