360 resultados encontrados para inadimplemento na entrega - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 727 ANDRADE e GILLIARD TAVARES DE ANDRADE ajuizaram a presente ação ordinária declaratória e condenatória c.c. indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito, cominação de multa em face de VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA e VINOCUR LE PARC INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Al
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 1254 SATI), mas apenas de forma parcelada (oito vezes). Invocam a legislação consumerista, a boa-fé objetiva, questionam a legalidade da cobrança da comissão de corretagem e da taxa sati. Pugnam, a título de tutela antecipada, sob pena de multa diária, a repetição integral dos valores desembolsados, comp
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1898 948 Processo 1001472-78.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - BERNARDINO BALBINO LEME - Vistos. A parte autora não sanou o defeito da petição inicial como lhe fora determinado (fls. 38), mas apenas argumentou que não houve recolhimento das custas pelo serviço por sequer saber se haveria algum valor a ser recol
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 1381 nada mais é do que representação do mesmo valor defasado pela inflação, como forma de manter o poder aquisitivo da moeda. Nada acrescenta ou tira, apenas mantém, de modo que só pode incidir a partir do vencimento da dívida, sob pena de provocar injusto locupletamento’ (TJ/SP 31ª Câmara de Direito P
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1716 1960 cenário econômico do mercado imobiliário em que atuam. Nesse sentido, deve ser afirmado que, após a análise de todos os elementos naturais, econômicas, financeiras, mercadológicas e locais, foram os próprios réus que unilateralmente fixaram a data de entrega do empreendimento. Não restou cabalmente
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 1938 Defesa do Consumidor (Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos). Como a exigência desse pagamento é considerada prática abusiva, não há como validar a obrigação com a simples alegação de tere
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1464 565 chaves; a devolução em dobro dos valores apurados como indevidos que foram acrescidos ao saldo devedor a título de taxa de documentação e ainda, a devolução em dobro do valor equivalente à aplicação da alíquota do ITBI sobre a quantia de R$3.000,00, que foi indevidamente acrescida ao valor do imóvel.
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1313 2682 Não se pode perder de vista, a análise central do mérito, qual seja o inegável o atraso na entrega do imóvel. É incontroverso que o prazo para entrega das chaves da unidade era maio de 2010, prorrogando-se em 180 dias (novembro de 2010) em decorrência da cláusula de tolerância. Contudo, os autores somente receb
TJDFT 17/06/2019 - Pág. 2163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2019 cancelamento da compra e reembolso do valor pago, que já havia sido realizado por meio do chat, entretanto não obteve resposta. Afirma, ainda, que adquiriu o bem com o objetivo de montar uma lanchonete, projeto esse que foi frustrado haja vista o inadimplemento na entrega. Assim, requer que seja deferido o benefício de justiça gratuita; a aplicação da legislação consumerista ao caso; assim como
Edição nº 46/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018 do Código Civil. 4. Ainda que contratado com cooperativa, admitido o atraso das prestações sem a constituição em mora do segurado é ilícita a cláusula que nega cobertura ou prevê suspensão da vigência. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime da obrigação de pagar honorários advocatícios nem tampouco prevê isenção de custas, mas sujeita-os a cláusula suspensiva de