1.113 resultados encontrados para indevida da tarifa - data: 19/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 92 pedido formulado pelo demandante, além de surgir largo da disciplina da Lei 4.595/64, dissona claramente do enunciado da súmula da Corte Suprema supratranscrito, haja vista que busca a aplicação das restrições do Decreto 22626/1933 às instituições integrantes do sistema financeiro nacional. Com isso, também não tem lug
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2517 144 2001 (art. 5º), largamente debatida, dispôs, em seu Art. 5o: “Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Grife-se que a decisão do STF, no bojo do RE 592.377-RS, não resolveu a questão da cap
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2415 93 o entendimento insculpido no enunciado de súmula nº. 121 (“Súmula nº 596 STF: As disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”). Outrossim, partindo-se da
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 84 2001 (art. 5º), largamente debatida, dispôs, em seu Art. 5o: “Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Grife-se que a decisão do STF, no bojo do RE 592.377-RS, não resolveu a questão da capita
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2502 148 mútuo. Observe-se que a divulgação de tais índices pelo Banco Central não tem por escopo criar limites para as contratações, mas, tão somente, informar aos consumidores para que, em livre exercício de escolha, possam celebrar contratos que lhe sejam mais vantajosos, comparando as taxas oferecidas no mercado. Importante
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2718 64 plenamente cabível, nos contratos bancários, a aplicação de taxa de juros em patamar superior a 12% ao ano, não subsistindo a barreira estabelecida pelo Decreto nº 22.626/33 em relação aos agentes financeiros. Nessa vereda, vide o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2713 47 (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. Sendo assim, não há falar em ilegalidade do quantum dos juros por haverem sido fixados acima de 12% ao ano, visto que essa previsão contratual decorreu de ajuste expresso entre as partes. O pedido formulado pelo demandante, além de surgir la
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2662 2607 do STJ). Questões pacificadas no julgamento do Recurso Especial 1.061.530-RS, em sede de recursos repetitivos, pelo STJ. Cumulação afastada ‘in casu’. Recurso provido em parte”. (TJSP, Apel. 1008633-58.2014.8.26.0562, Rel. Walter Barone, j. 28.03.2018). “ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 1579 revisão de contrato de financiamento celebrado com o réu, conforme documento juntado às fls. 16/23. Em linhas gerais não se vislumbra qualquer abuso ou ilegalidade no ajuste firmado, a despeito do contrato objeto da ação estar sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do que prece
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1765 1751 E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 40) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogada a medi