1.113 resultados encontrados para indevida da tarifa - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1624 remuneratórios só pelo fato de a estipulação ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou de haver estabilidade inflacionária no período - Ao contrário, a abusividade destes só pode ser declarada, caso a caso, à vista de taxa que comprovadamente discrepe, de modo substancial, da média do mercado na pra
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1353 2424 os lançamentos foram empreendidos da maneira anterior pela fazenda, na faixa que reputa ser incorreta, pretendendo com a demanda declaração de ilegitimidade da cobrança da diferença, pleiteando sejam reconhecidos devidos apenas os valores lançados no Remavam, sem a incidência de taxa complementar pel
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1175 2180 Por fim, afigura-se abusiva a cobrança de TAC (R$ 200,00); taxa de serviço (R$ 1.561,68 - fls. 34), porquanto toda a análise necessária à concessão do crédito constitui ônus da instituição financeira, não se tratando de serviço prestado em prol do consumidor. No tocante ao IOC, trata-se de tributo que,
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1189 1820 Período De Inadimplência - Não-Aplicabilidade - Comissão de Permanência - Possibilidade de cobrança, desde que não cumulada com os demais encargos moratórios - Limitação à Taxa do Contrato - Súmula 296/Stj - Demais Alegações - Falta de Prequestionamento - Súmula 211/STJ. I - A alegação de abusivi
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1104 1678 contratual - Ação revisional improcedente - Recurso improvido” (TJSP; Ap. com Revisão nº 990.10.095.351-6 - São José do Rio Preto - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel. Gilberto Pinto dos Santos - J. 15.04.2010 - v.u). Voto nº 14.975. No mais, ainda que assim não fosse, e diferentemente do que foi
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1239 1771 por ele custeadas. A tarifa de avaliação de bem está inserida no próprio contrato firmado e, na hipótese, é medida tomada em favor e no interesse do Réu. No mais, é do interesse do banco que eventuais contratos de financiamento possam ser firmados inclusive na própria concessionária em que o veículo e
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 3038 o prazo é de 10 (dez) dias, através de Advogado, e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação 2% sobre o valor da condenação e 1% sobre o valor da Causa), nos moldes da Lei
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1251 2021 encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora e multa contratual. Para o cálculo da comissão de permanência, deverá ser considerado o disposto na Súmula 294 do STJ que assim dispõe: “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de perman
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1211 1864 homogêneos de caráter indivisível. O requerimento de devolução dos valores indevidamente cobrados tem caráter subjetivo individual, por isso deve ser postulado por seus próprios titulares em ações próprias. Por fim, a indenização prevista nos artigos 97 a 100 do CDC não se confunde, como querem faze
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1160 2132 adotado o rito ordinário, com fulcro no artigo 292, § 2º, do CPC. Nesse sentido: “Ação revisional c.c. consignação em pagamento. Pedidos considerados incompatíveis. Agravo de instrumento. Inteligência do art. 292, §2º, do CPC. Não há nenhum óbice de direito procedimental ou material que impeça a