2.777 resultados encontrados para indevida de cheque - data: 04/08/2025
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.0,5 PAJuliana de Moura Campos, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação em face da Caixa Econômica Federal objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.A narrativa fática refere-se à tentativa de renovação de um empréstimo contratado com a ré que teria sido inviabilizado pela existência de uma restrição relativa a inadimplemento de dívida de cartão de crédito, que a autora al
0000238-42.2014.403.6003 - APARECIDA FERNANDES ALVES DE PAULA(MS012162 - ILDA MEIRE PASCOA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) Certifique-se o transito em julgado da sentença.Tendo em vista o noticiado em fls. 95/103 dou por cumprida a obrigação.Defiro o requerimento da parte autora para transferência dos valores depositados para conta informada em fls. 106. Oficie-se a CEF.Não havendo outras providências a serem tomadas e no silêncio das partes, arquive-
DISTRATO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E NÃO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.No caso dos autos, é incontroverso que a autora havia vendido um imóvel e levado o dinheiro a depósito junto à CEF. A parte autora alega que acreditava estar depositando o seu dinheiro em conta poupança, da qual poderia sacá-lo quando quisesse, mas que, ao encontrar um imóvel que pretendia comprar e, portanto, tentar levantar a qu
DISTRATO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E NÃO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.No caso dos autos, é incontroverso que a autora havia vendido um imóvel e levado o dinheiro a depósito junto à CEF. A parte autora alega que acreditava estar depositando o seu dinheiro em conta poupança, da qual poderia sacá-lo quando quisesse, mas que, ao encontrar um imóvel que pretendia comprar e, portanto, tentar levantar a qu
A prova há de ser eminentemente técnica, porquanto subentende a averiguação do quadro patológico da parte autora, bem como visa apurar a pertinência da negativa administrativa da concessão do auxílio-doença. O exame médico pericial anexado aos autos (arquivo 02 – fls. 164-176), realizado por expert nomeado por este juízo, concluiu pela capacidade laborativa da parte autora, conforme trecho que segue: As alegações contrárias à conclusão do perito médico (arq. 02 – fls. 180 e
fundamentação, como sustentado pela impetrante.(HC n 86553-0/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ de 02.12.2005).9. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto, mantendo integralmente a sentença recorrida. 10. Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a baixa complexidade do tema e do pequeno valor causa. O pagamento somente ocorrerá se comprovado que possa efetuá-lo sem prejuízo do sustento própr
Proc. nº 0001218-52.2015.4.03.6003Autora: Amilcar Oliveira dos SantosRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Amilcar Oliveira dos Santos, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação em face da Caixa Econômica Federal objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.O autor afirma que assinou um contrato de financiamento com a ré, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vi
Proc. nº 0001218-52.2015.4.03.6003Autora: Amilcar Oliveira dos SantosRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Amilcar Oliveira dos Santos, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação em face da Caixa Econômica Federal objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.O autor afirma que assinou um contrato de financiamento com a ré, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vi
0001975-46.2015.403.6003 - FRYTHYCA KARLA MACHADO GOMES(MS017063 - RODRIGO ANDRADE SIRAHATA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) Proc. nº 0001975-46.2015.4.03.6003Autor(a): Frythyca Karla Machado GomesRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Frythyca Karla Machado Gomes, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação contra a Caixa Econômica Federal objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioTipo : A - Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 1 Reg.: 369/2017 Folha(s) : 765Proc. nº 0002262-09.2015.4.03.6003Autor(a): Marina Fernandes de OliveiraRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Marina Fernandes de Oliveira, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação contra a Caixa Econômica Federal objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos