2.777 resultados encontrados para indevida de cheque - data: 06/08/2025
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*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioTipo : A - Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 1 Reg.: 369/2017 Folha(s) : 765Proc. nº 0002262-09.2015.4.03.6003Autor(a): Marina Fernandes de OliveiraRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Marina Fernandes de Oliveira, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação contra a Caixa Econômica Federal objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos
O objeto da ação é indenização por danos morais e materiais. Narrou que, após diversas diligências para contratação de financiamento de imóvel, com devolução indevida de cheque e apresentação de informações desencontradas pela ré, a autora foi informada de que a CEF não realizaria mais o financiamento, em virtude de Instrução Normativa emitida em 08/12/2015, com alegação de que a autora não estaria apta ao financiamento, o que lhe acarretou prejuízos, uma vez que a autora
0001975-46.2015.403.6003 - FRYTHYCA KARLA MACHADO GOMES(MS017063 - RODRIGO ANDRADE SIRAHATA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) Proc. nº 0001975-46.2015.4.03.6003Autor(a): Frythyca Karla Machado GomesRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Frythyca Karla Machado Gomes, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação contra a Caixa Econômica Federal objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação
Proc. nº 0001908-18.2014.4.03.6003Autora: Maria de Fátima de OliveiraRé (u): Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Maria de Fátima de Oliveira, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação em face da Caixa Econômica Federal objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.Os fundamentos fáticos concernem à inscrição restritiva em órgão de proteção do crédito relacionad
Proc. nº 0003009-56.2015.4.03.6003Autora: Marta Ercilia Popp TrincaRé: Caixa Econômica FederalClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Marta Ercilia Popp Trinca, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação contra a Caixa Econômica Federal objetivando a exclusão de seu nome/CPF dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.A autora afirma ser cliente da ré, utilizando o serviços de conta corre
reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;II - (Vetado).III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista
acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. PROCEDIMENTO COMUM 0000935-49.2017.403.6006 - MARIA LUCIA MARINHO SANCHES(MS012203 - EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA) PROCESSO Nº 0000935-49+.2017.4.03.6006ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVOAUTOR(A): MARIA LUCIA MARINHO SANCHESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSentença Tipo ASENTENÇATrata-se de ação
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por JOSÉ CARLOS PINTO, devidamente qualificado na inicial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ALCIDES HUERTAS TELLO e FG DA SILVA AUTOMOVEIS EPP, objetivando tanto ver reconhecida a inexigibilidade das dívidas individualizadas nos autos como ainda ver a instituição financeira ré condenada ao pagamento de quantia a título de dano moral. Em síntese, alega o demandante ter tomado conhecimento, no ano de 201
SENTENÇAMADENSE MADEIREIRA SANTO ANDRE LTDA. EPP, qualificada nos autos, ajuíza ação indenizatória em face da CEF, pugnando pela reparação dos danos materiais e morais sofridos. Narra que é cliente da CEF, titular de conta corrente junto à agência Carijós, e que, entre os meses de janeiro e março de 2016, emitiu dezenas de cheques para o desempenho de suas atividades comerciais. Diz que foi surpreendida com a devolução dos cheques 001690, em 23/02/2016, 001703, em 25/02/2016, e 001
Vistos.Recebo à conclusão nesta data.Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por JOSÉ CARLOS PINTO, devidamente qualificado na inicial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ALCIDES HUERTAS TELLO e FG DA SILVA AUTOMOVEIS EPP, objetivando tanto ver reconhecida a inexigibilidade das dívidas individualizadas nos autos como ainda ver a instituição financeira ré condenada ao pagamento de quantia a título de dano moral. Em síntese, alega o demandante ter tomado conhecimento, no ano de 201