1.525 resultados encontrados para indevida de valor - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 IMOBILIÁRIOS, partes qualificadas nos autos. Dizem os autores que, em 08.02.2011, firmaram contrato de compra e venda com a requerida para o empreendimento Modern Life, sito à Rua 04 Norte, Lote 07-Rua 05 Norte, Lote 04, Águas Claras/DF, com prazo de entrega previsto para o mês de fevereiro de 2014. Contudo, referido imóvel não foi entregue até o momento do ajuizamento da presente demanda, razão p
TJDFT 20/03/2019 - Pág. 4422 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 responsabilidade da autora para constituição da alienação fiduciária em garantia ao financiamento. Sobre o questionamento referente ao prêmio de seguro, alega não ser parte legítima, pois a responsável pelo seguro é a empresa CARDIF do Brasil Vida e Previdência S/A. Nesse sentido, argumenta que o prêmio de seguro não foi a si dirigido. Requer a improcedência dos pedidos e, no caso de ser co
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 extratos juntados na inicial e nas contestações, comprovam os argumentos expendidos na inicial, demonstrando que o autor contratou uma cota do consórcio, mas teve debitados em sua conta corrente, os valores referentes às parcelas de duas cotas. Aliás, cumpre destacar que cabe aos requeridos demonstrarem as causas excludentes de sua responsabilidade, quais sejam, que tendo prestado o serviço, inexis
TJDFT 20/03/2019 - Pág. 4423 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 período, qual seja, 25,34% a.a. Sobre os valores controversos, alega, além das taxas declinadas anteriormente, aduz ser indevido o valor de 30% do financiamento, que corresponde a R$ 726,60, sendo incontroverso o valor de R$ 1.695,40. Requer seja declarada nula a cobrança de juros capitalizados; a nulidade da taxa de juros cobrada, aplicando-se o percentual de 25,34% a.a.; a declaração de nulidade d
Recife, 12 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo informação fiscal. 4. Os incontroversos vícios de procedimento retiram a confiabilidade do levantamento analítico de estoques realizado e prejudicam a certeza e liquidez do crédito tributário, em violação aos artigos 6º, I e 28, caput e inciso I, todos da Lei nº 10.654/1991, o que torna o lançamento nulo nos termos do art. 22 do mesmo diploma legal. Decisão: Lançamento declarado nulo. RUBENS F
que excede 60 (sessenta) salários mínimos. Sendo assim, considerando que há omissão do v. Acórdão quanto aos parâmetros de correção monetária e juros de mora para a elaboração dos cálculos, determino a incidência de atualização monetária segundo o IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Isso
42 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.519 necimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Valderina Almeida de Souza RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Decisão leiga de fls. 282/283: “Do exposto, com amparo os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, julgo PROCEDENTE em parte, os pedidos formulados por Sandra Araújo Pinto em face de Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, e condeno a empresa reclamada a proceder o refaturament
TR a partir de 06/2009, substituindo-a pelo IPCA-E/IBGE, e que já se encontrava vigente no momento da prolação da sentença, o que não foi discutido em sede recursal. Vale ressaltar que, tendo o decisum fixado a atualização dos cálculos na forma do Manual de Cálculos, a versão deve ser a vigente na data da liquidação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE VALOR EM CONTA POUPANÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESP
14 - Ano XCIII • NÀ 208 FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA. REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA DIA 14.11.2016 às 9h na sala 902, no 9º (nono) andar do Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. 01. AI SF 2011.000003651377-85 TATE Nº 01.126/12-1. AUTUADA: LUNA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0309622-
12 - Ano XCIX Ć NÀ 140 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da LC nº 123/2006. 6. Constituição do crédito tributário no último período fiscal, dada a impossibilidade de se precisar quando ocorreram as saídas das mercadorias, durante o exercício. 7. Suposta inconstitucionalidade do art. 86, § 1º, da Lei do PAT, que não pode ser conhecida. 8. Cálculo do valor da multa sobre o valor atual do imposto, visto que a correção monetária não implica majoração do