1.525 resultados encontrados para indevida de valor - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
imóvel for restituído ao fiduciário, se vier a ocorrer a imissão na posse, em razão de eventual inadimplemento do fiduciante.5. Destarte, a responsabilidade pelo pagamento de tributos que recaiam sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária para garantia de dívida deve ficar a cargo dos devedores fiduciantes, o que afasta, por ora, a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da execução fiscal de origem.6. A previsão do artigo 105 da Lei Complementar nº
"SENTENÇA 1. Relatório.Franciele Moreira de Souza, qualificada nos autos, propõe a presente ação contra a FAR - Faculdade Reunida, objetivando a condenação da ré a expedir o diploma do curso de Pedagogia, a pagar indenização por dano moral, e a restituir em dobro o valor indevidamente cobrado para emissão do diploma.A autora alega, em síntese, que iniciou o curso de Pedagogia na faculdade requerida no início de 2013 e concluiu os estudos em agosto de 2015. Esclarece que nos primeiro
Recife, 31 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 4ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 30/10/2018. CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS AI SF 2018.000005542836-79 TATE Nº 00.618/18-7. AUTUADA: M S SOUZA INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0299702-96. CNPJ: 05.541.716/0001-10. ACÓRDÃO 4ª TJ nº114/2018(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL. AUTO DE INFRA
Recife, 3 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA N° 1976 DE 02 DE ABRIL DE 2019. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo o disposto no Art. 42 da Constituição Estadual, Art. 14 da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968, na Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996, RESOLVE: I. Modificar na Portaria SEE nº 716 de 22 de fevereiro 2019, que trata do Processo Seletivo Interno para Cadastrar e Habilitar professores do qua
24 - Ano XCIV• NÀ 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscais comprovadamente liberadas pela SEFAZ da base de cálculo e aplicação do percentual de 10% sobre o remanescente. Repetição pura e simples comprovada pela existência de anterior notificação ao autuado pelo cometimento de idêntica infração. Majoração da multa em 30% (art. 11, II, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a parcial procedência da multa aplic
8 - Ano XCIX Ć NÀ 151 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 4238 Afastar de regência de classe em caráter temporário, PRISCILA GALVÃO RAIMUNDO, matrícula nº 266.882-3, CPF nº 280.826.048-24, de acordo com o Laudo nº 123880 de 24/05/22 USPS-IRH-PE , por 90 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/05/22, SEI nº1400003051000027/2022. Nº 4239 Afastar de regência de classe em caráter temporário, ELOI OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 39
Recife, 25 de novembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDUCAÇ‹O Secretário: Frederico da Costa Amâncio O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 29.08.16. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97. SIGEPE 04941977/16 - ANA REGINA GOUVEIA DOS SANTOS DE ARAUJO, mat. 191.654-8. PORTARIA SE/GGDP DE 24 DE 11 DE 2016. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRA
20 - Ano XCIX Ć NÀ 203 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Concessivo nº 27.418/2004. 3. O produto “sucata” não se enquadra nesses requisitos. 4. Primeiro, porque a sucata não é produzida pelo sujeito passivo, mas sim adquirida de terceiros, sendo de responsabilidade de outro terceiro a sua industrialização para transformá-la em vergalhão de cobre. Segundo, porque ela não está citada na lista taxativa dos produtos beneficiados. 5. O Governo do Estado de Pe
52 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2017 AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3011654-86.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -R
10 - Ano XCIX Ć NÀ 150 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo terminação do processo de julgamento. Inteligência do artigo 42, parágrafo 4º, I da Lei nº 10.654/1991. Decisão: Julgamento pela terminação do processo, em face da desistência em relação ao direito de impugnação, nos termos do artigo 42, parágrafo 4º, I da Lei nº 10.654/1991.ANA LUIZA LEITE DA SILVA – JATTE (07). PROCESSO TATE N. 00.451/13-4. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2013.000003507573-31. INTERES