1.525 resultados encontrados para indevida de valor - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
26 - Ano XCIX NÀ 87 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA GERAL DA I REGIÃO FISCAL DESPACHO Nº 001 / 2022 RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR ACUMULADO DO ICMS RELATIVO A OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES DESTINADAS AO EXTERIOR PROCESSO-CONTRIBUINTE-ENDEREÇO-CNPJ-CACEPE 2020.000006723492-66 – LM WIND POWER DO BRASIL S/A – Rodovia Novo Acesso VIP SUAPE – Complexo Industrial Portuário de Suape – SUAPE - Ipojuca - PE – 17.596.025/0001-00 – 05182
4 - Ano XCIX NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso ordinário não conhecido em razão de ter sido interposto após o prazo previsto no art. 14, II, “a”, da Lei nº 10.654/1991. 2. Constatada a validade do ato de intimação da decisão recorrida, visto que o texto veiculado na imprensa oficial contém todos os elementos capazes de identificar o au
12 - Ano XCIX Ć NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. REGIME ESPECIAL CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO 2022.000002624473-11 23.439.441/0048-53 ARMAZEM MATEUS S.A. 0991690-37 PE 01/06/2022 46.303/2018 46.028/2018 2022.000000934859-12 69.944.973/0002-66
8 - Ano XCIX Ć NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: 01.562/22-3.AUTO DE INFRAÇÃO: 2022000000610667-60. INTERESSADO: IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A. CACEPE: 0726774-65CNPJ: 27.936.211/0009-44. ADVOGADO: DR. JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE Nº 19.632 E DRA. MAYARANI LOPES DE SOUZA E SILVA, OAB/PE Nº 49.355. DECISÃO JT Nº1521/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS/ ST. AUTO VÁLIDO. NULIDADES REJEITADAS. PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉST
Recife, 29 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo incisos da Lei do PAT. 3. Comprovado o recolhimento a maior em virtude da substituição do arquivo SPED com declaração de valor devido inferior ao recolhido à luz do arquivo originariamente enviado. 4. À luz do art. 51 da Lei do PAT, não há razão que vede a devolução do pagamento feito a maior. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em con
6 - Ano XCVI • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNICA JULGADORA. AI SF 2018.000006074034-95..TATE 00.056/19-7. IMPUGNANTE: J.F. & FILHOS COMBUSTÍVEIS LTDA. CACEPE: 0355485-68. CNPJ: 09.008.073/0001-02. DECISÃO JT Nº0001/2019(08). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO AMPARADO EM DOCUMENTOS OU LIVROS FISCAIS. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NU
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00.936/19-7; ADI 2675/PE, STF. 3.3. Não procede a alegação de cobrança e pagamento prévio e definitivo sobre todas as operações subsequentes. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o recurso do contribuinte, tempestivamente protocolado, para NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, mantendo a decisão recorrida que julgou devido o crédito tributário pr
Recife, 27 de fevereiro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ATACADO DE ALIMENTOS. NÃO ENVIO DE INVENTÁRIO. IMPEDIMENTO. CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA MULTA. PROCEDÊNCIA. 1. Impedimento ao aproveitamento de crédito presumido da sistemática atacadista de alimentos em virtude do não envio do arquivo de Inventário – SEF. 2. Correção Da capitulação legal da penalidade. Aplicação do Art. 28, §3º, Lei 10.654/91. Decisão: Foi procedente o lançame
26 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do ICMS-frete, deveria ser exigida a multa pelo descumprimento da obrigação principal, juntamente com o imposto, estando a multa regulamentar absorvida, por força do art. 11, §2º, da Lei nº 11.514/1997. Precedentes. DECISÃO: Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO – JATTE (19). P
14 - Ano XCIX Ć NÀ 194 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EFETIVO DA OPERAÇÃO. PERÍODOS FISCAIS COM SALDO CREDOR: NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA ESCRITA FISCAL. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. NULIDADE E PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Trata-se de Auto de Infração por utilização de crédito fiscal inexistente. 2. Nulidade parcialmente reconhecida quanto ao período de março de 2012, em que foi apurado saldo credor a transportar, a exigir a recomposição da conta gr