1.923 resultados encontrados para indevida do contrato - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2545 287 da parte autora.” (fl. 04); b) “Existe, portanto, um lapso temporal entre a solicitação feita e o seu efetivo cumprimento. Cada órgão possui uma data limite para fechamento da folha de pagamento, e, ultrapassada esta data, a suspensão do desconto não ocorrerá no mês seguinte, mas apenas no mês subsequente.” (fl
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2530 269 o assunto, senão vejamos diante dos seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INDÍCIOS DE VENDA CASADA. PRÁTICA DA MODALIDADE PROIBIDA PELO ART. 39, I, DO CDC. FORTES INDIC
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2595 304 Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) Agravado : Adilton Silva da Paz Advogado : Rogaciano Correia da Paz (OAB: 16882/AL) DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO 2ª CC Nº ______/2020. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Bmg S/A, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2560 227 concessão da antecipação da tutela para determinar a suspensão dos descontos efetuados em folha de pagamento, sob pena de multa. No mérito, pugna pelo provimento do presente recurso, reformando-se a decisão agravada, para que seja definitivamente suspenso o referido desconto dos empréstimos vinculados ao Banco Agravado, t
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2591 142 afirmações da exordial, em momento algum a parte agravada colaciona aos autos prova da prática de qualquer ato ilícito pela instituição financeira agravante, motivo pelo qual não subsiste a mínima verossimilhança das suas alegações.” (fl. 05); b) “insta esclarecer o perigo de irreversibilidade existente nos pres
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2547 298 a sofrer, requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para sustar a decisão recorrida. No mérito, pugna pelo provimento do presente recurso, “ que seja reformada a decisão agravada, por ter sido amparada indevidamente e inclusive em dissonância com o entendimento jurisprudencial dominante, para que afaste a
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2511 142 adimplemento das prestações do contrato objeto da lide, caso ação seja julgada improcedente reconhecendo-se a regularidade da Contratação;” (fl. 14), bem como “que seja revisto o valor das astreintes a patamares condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade;” (fl. 15). É o relatório. Fundamento e decido.
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2511 145 utilização pessoal” (fl. 07), g) que é indevida a fixação da multa diária e que o valor fixado a seu título é desproporcional. Diante desse cenário, dado o iminente risco de lesão grave e irreparável que está a sofrer, requereu a atribuição de efeito suspensivo, sustando os efeitos da decisão atacada. No m�
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3392 3346 financiamento, a título de indenização pela fruição indevida do bem. Postula para que os réus sejam condenados ao perdimento das eventuais benfeitorias introduzidas no imóvel e, ainda, para que os débitos de IPTU, água e condomínio sejam deduzidos dos valores desembolsados pelos demandados. Juntou os
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3421 819 II, do Código de Processo Civil), de modo que não há que se falar em ilegitimidade da cobrança. Diante disso, os descontos não foram indevidos, não havendo que se falar, por conseguinte, em repetição de indébito ou indenização por danos morais, vez que lícita à cobrança (artigo 927 do Código Civi