1.923 resultados encontrados para indevida do contrato - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0000501-59.2013.5.15.0129 Relator THOMAS MALM AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVANTE ADEMAR GASPAR JUNIOR ADVOGADO GISELLE APARECIDA FERREIRA DA SILVA(OAB: 292766/SP) ADVOGADO GABRIELA DA SILVA BATISTELLA SPINOLA(OAB: 248864/SP) AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15488 à sábado, com 10 minutos de intervalo. noturnas), adicional noturno, feriados trabalhados, da supressão Defere-se o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e parcial dos intervalos intrajornada e interjornada. da 44ª semanal, de forma não cumulativa, acrescidas do adicional DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS de 50% e de 100% (feriados), com refle
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15499 indevida do contrato de trabalho), a remuneração total percebida em Pois bem. cada época, inclusive adicional noturno, na forma da Súmula 264 do Primeiramente, é relevante registrar não haver prova de que o C. TST, divisor 220, excluídos os períodos de afastamento, licenças empregador, por seus próprios meios, tenha conferido publicidade à e férias.
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 5362 É o relatório. Votos Revisores VOTO CAMPINAS/SP, 25 de novembro de 2021. Conheço do agravo de petição interposto, bem como das GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0000501-59.2013.5.15.0129 Relator THOMAS MALM AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVANTE ADEMAR GASPAR JUNIOR ADVOGADO GISELLE APARECIDA FERREIRA DA SILVA(OAB: 292766/SP) A
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15477 horários acima informados." A condenação ao intervalo interjornada suprimido está limitada a Diante do depoimento supra, assim como a partir da narrativa da 17/11/2016 (data em que houve a suspensão indevida do contrato exordial, reputo que os cartões de ponto não representaram a de trabalho). realidade de trabalho do autor na função de garçom. Assim,
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15482 conforme à Constituição aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da se a jornada do obreiro como sendo: CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, e decretou a - baixa temporada (janeiro a abril; setembro a dezembro): 09h00 às inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a 16h00, de segunda à quinta-feira, com 10 minutos de
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15493 DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE décimos terceiros salários, aviso prévio indenizado, FGTS e DAS HORAS EXTRAS - INTERVALOS INTRAJORNADA E respectiva indenização de 40%. INTERJORNADA - ADICIONAL NOTURNO Para apuração das horas extras, deverá ser observada a jornada O autor afirma que os cartões de ponto não retratavam a jornada de acima fixada, bem c
3149/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 7232 indenização pela dispensa obstativa, correspondente ao pagamento dos salários e vantagens habituais, vencidos desde a data da rescisão indevida do contrato, e os vincendos até a data em que o Em sessão telepresencial extraordinária realizada em obreiro implementar o tempo de serviço necessário à 16/12/2020, conforme previsto nas Portarias Conjuntas GP - ap
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 no dia 04 de abril de 2017, por unanimidade. 3075 caracterizar o vício de consentimento mister se faz a comprovação efetiva, prova robusta da alegação, o que não ocorreu. Como bem Assim, nada a reformar na r. sentença, que se mantém. salientado pela Origem, embora a recorrente tenha impugnado tal documento em réplica, não trouxe prova capaz de embasar tal RESTITU
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 outras palavras, a lei nova somente adere ao contrato de trabalho 15896 proferida nos autos. vigente se for mais benéfica ou se o fato constitutivo do direito à SENTENÇA proteção legal não ocorrer habitualmente antes da nova lei, ou seja, se não houver incidência real da norma antiga no contrato de emprego. Isso porque a proteção legal anterior integra os con