1.923 resultados encontrados para indevida do contrato - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 222/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016 Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF28001 - GUILHERME RABELO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729466-56.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRACA
62 Rio Branco-AC, segunda-feira 24 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.661 ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 060335296.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Perdas e Danos - REQUERENTE: Gustavo Bastos Nardino - REQUERIDO: Instituto de Ensino Superior Brasileiro - Conciliação Data: 25/09/2020 Hora 10:00 Local: SALA 03 Situacão: Designada ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 060335551.2020.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Da
Edição nº 210/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015 do autor, com quem este convive em matrimônio segundo o regime de comunhão universal de bens, contudo, sem razão a irresignação. A ação de despejo é de natureza pessoal, e, sendo certo que o contrato de locação foi firmado exclusivamente pelo autor, não há falar em litisconsórcio ativo obrigatório, tampouco na necessidade de outorga uxória, como indica o precedente: "(...) Não tendo o
70 Rio Branco-AC, quarta-feira 7 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.198 cadas o termo “CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO”, além de várias outras referências à modalidade de crédito em questão, v. g. cartão, fatura, dentre outros, de sorte que não parece que o banco réu tenha tentado de alguma forma ocultar a natureza do contrato. De mais a mais, foi apresentado pelo banco réu “Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado” devidamente assinado pelo auto
98 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.851 Cadastrais EIRELI concentra sua defesa na preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando não ter qualquer relação com o contrato em discussão, tampouco com o banco credor. Finalmente, a demandada L. E. dos Santos Lima Serviços sustenta que o autor celebrou o contrato de empréstimo ciente das condições de pagamento (96 parcelas no valor de R$ 550,44), ressaltando que o autor é pessoa instruída, possuidor de ens
- RELATÓRIO.Trata-se de ação penal proposta pelo MPF em face de Washington da Cunha Menezes e Gisberto Antonio Biffe pela prática, em tese, dos crimes definidos nos artigos 299 e 304, do CP, e 92, da Lei 8.666/93, todos c/c art. 69 do CP.Consta da denúncia que no dia 18/12/2006 Gisberto Antonio Biffe, gerente do Auto Posto Bola Branca, de Marília/SP, fornecedor de combustível à Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP - contrato nº 043/2005-SR/DPF/SP, de vigência até 31/12/2006, e
Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre a contestação encartada às fls. 43/55.Intimem-se. 0005364-42.2016.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X MUNICIPIO DE TRABIJU PA1,10 O Município de Trabiju apresentou contestação às fls. 48/51, oportunidade em que requereu a designação de audiência de conciliação. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 62, concordado com sua realização, requerendo que o Município apresente no dia da au
Expediente Nº 2150 ACAO CIVIL PUBLICA 0000134-59.2016.403.6139 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3135 - RICARDO TADEU SAMPAIO) X MARCELINO JOSE BIGLIA(SP276167 - PAULO DE LA RUA TARANCON) X CARLOS ALBERTO REZENDE(SP081708 - RUBENS RABELO DA SILVA) DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de Marcelino José Biglia e Carlos Alberto Rezende.O Parquet aduz, em apertada síntese, que o Município de Riversul/SP,
Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre a contestação encartada às fls. 43/55.Intimem-se. 0005364-42.2016.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X MUNICIPIO DE TRABIJU PA1,10 O Município de Trabiju apresentou contestação às fls. 48/51, oportunidade em que requereu a designação de audiência de conciliação. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 62, concordado com sua realização, requerendo que o Município apresente no dia da au
- RELATÓRIO.Trata-se de ação penal proposta pelo MPF em face de Washington da Cunha Menezes e Gisberto Antonio Biffe pela prática, em tese, dos crimes definidos nos artigos 299 e 304, do CP, e 92, da Lei 8.666/93, todos c/c art. 69 do CP.Consta da denúncia que no dia 18/12/2006 Gisberto Antonio Biffe, gerente do Auto Posto Bola Branca, de Marília/SP, fornecedor de combustível à Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP - contrato nº 043/2005-SR/DPF/SP, de vigência até 31/12/2006, e